TJBA - 8023587-19.2021.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8023587-19.2021.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Osvaldo Coelho Torres Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8023587-19.2021.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição." Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução.
Dê-se vista dos autos ao Exequente.
Feira de Santana (BA), 7 de fevereiro de 2024.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
07/02/2024 18:05
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 17:52
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 21:18
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 01/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
07/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-02.1997.8.05.0070
Placido Alves de Brito Filho
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Advogado: Juracy Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/1997 10:53
Processo nº 8002674-78.2020.8.05.0103
Maria das Gracas da Silva
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2020 12:11
Processo nº 8009722-06.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Josiel Trindade Pereira
Advogado: Rebeca Barreto Caldas Garcia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2020 02:51
Processo nº 8000012-41.2022.8.05.0049
Sandra Ferreira da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2022 10:29
Processo nº 8000627-45.2021.8.05.0088
Joao Luiz da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Karla Salete de Araujo Gerino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2021 15:23