TJBA - 8013267-32.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSY LUCIANE DE SOUZA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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17/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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17/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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17/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:05
Arquivado Provisoriamente
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05/02/2025 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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26/10/2024 13:48
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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26/10/2024 13:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:22
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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18/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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18/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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18/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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18/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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18/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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11/05/2024 22:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/05/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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22/04/2024 13:21
Expedição de citação.
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22/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013267-32.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Custos Legis: Rosy Luciane De Souza Costa Registrado(a) Civilmente Como Rosy Luciane De Souza Costa Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013267-32.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO CUSTOS LEGIS: ROSY LUCIANE DE SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como ROSY LUCIANE DE SOUZA COSTA Advogado(s): KAMERINO THADEU LINO ARAUJO (OAB:BA720-B), GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR (OAB:BA18735) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
Ante a documentação colacionada aos autos, DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da natureza da demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser realizada posteriormente em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
Outrossim, nos termos do art. 396 do CPC, DETERMINO que o demandado apresente documentos de microfilmagens dos extratos de todo período da conta do PASEP da parte autora, no prazo de defesa, sob as penas da lei.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 30 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/02/2024 21:41
Expedição de citação.
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12/02/2024 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/02/2024 01:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROSY LUCIANE DE SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como ROSY LUCIANE DE SOUZA COSTA - CPF: *88.***.*62-68 (CUSTOS LEGIS).
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22/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:55
Declarada incompetência
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17/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 17:20
Expedição de intimação.
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20/12/2023 16:43
Declarada incompetência
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20/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
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20/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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