TJBA - 8013266-47.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 05:54
Decorrido prazo de JORGE LUIS BARBOSA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente
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29/01/2025 12:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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22/10/2024 18:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/10/2024 07:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA MELO DANTAS em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:51
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:51
Decorrido prazo de ALICIA NASCIMENTO ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 15:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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15/09/2024 15:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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15/09/2024 15:40
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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15/09/2024 15:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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15/09/2024 15:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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15/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 12:16
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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02/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 22:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/05/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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27/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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27/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:54
Expedição de citação.
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23/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:26
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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18/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013266-47.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jorge Luis Barbosa Dos Santos Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Alicia Nascimento Rocha (OAB:SE6018) Advogado: Ana Luiza Melo Dantas (OAB:BA29884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013266-47.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JORGE LUIS BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): KAMERINO THADEU LINO ARAUJO (OAB:BA720-B), GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR (OAB:BA18735) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), ALICIA NASCIMENTO ROCHA (OAB:SE6018), ANA LUIZA MELO DANTAS (OAB:BA29884) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Ante a documentação colacionada aos autos, DEFIRO a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da natureza da demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser realizada posteriormente em momento oportuno.
Determino a citação da parte ré para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de exibição de documentos, uma vez que os documentos constantes nos eventos IDs nº. 425398116 e 425398115 mostram-se aptos ao fim almejado.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 30 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/02/2024 21:50
Expedição de citação.
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04/02/2024 04:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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04/02/2024 04:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*42-68 (AUTOR).
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22/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:07
Declarada incompetência
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17/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 17:22
Expedição de intimação.
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20/12/2023 16:43
Declarada incompetência
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20/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
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20/12/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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