TJBA - 8045469-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de RUY DINIZ DA SILVA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8045469-46.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ruy Diniz Da Silva Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8045469-46.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RUY DINIZ DA SILVA JUNIOR Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:40
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:40
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 01:46
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
20/04/2022 01:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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