TJBA - 0800767-60.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:20
Expedição de despacho.
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04/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:41
Processo Desarquivado
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:10
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de TANIA SANTANA MENEZES BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0800767-60.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tania Santana Menezes Barbosa Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0800767-60.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: TANIA SANTANA MENEZES BARBOSA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 20:51
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 20:51
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 22:02
Conclusos para decisão
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03/02/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 21:14
Expedição de decisão.
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28/06/2023 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
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31/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2022 00:00
Petição
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17/03/2021 00:00
Publicação
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15/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Por decisão judicial
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17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2021 00:00
Petição
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25/01/2021 00:00
Documento
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25/01/2021 00:00
Documento
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22/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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