TJBA - 0004973-15.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:40
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:21
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
18/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
03/10/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004973-15.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Requerente: Roberval Lopes Da Silva Requerido: Municipio De Pe De Serra Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de um cumprimento de sentença ajuizado por ROBERVAL LOPES DA SILVA, substituída processualmente pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PÉ DE SERRA em face do Município de Pé de Serra/BA.
Alegam os exequentes que são credores no valor de R$ 1.712,54 (mil setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido dos honorários advocatícios sucumbenciais, na quantia de R$ 171,25 (cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Intimado, o município executado quedou inerte, conforme certidão de ID 35296073. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 535, § 3o, do CPC, não impugnada a execução, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente.
No caso ora analisado, não foi apresentada impugnação pelo executado, razão pela qual ACOLHO o pedido inicial para DETERMINAR o prosseguimento da presente execução, com a expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, no valor pleiteado, qual seja, R$ 1.712,54 (mil setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), o qual, nos termos da tese fixada no Recurso Extraordinário n. 579431/RS, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”, deverá ser acrescido dos juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a data da citação e (ii) correção monetária desde a data da fixação dos honorários advocatícios, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA – E), de acordo com decisão do STF em questão de ordem nas ADI 4375 e 4425 e RE 870.947/SE.
Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação, em atenção ao art. 85, § 7o, do CPC.
Isento o executado de custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, proceda a serventia à atualização do valor, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas (art. 1o, IV, a, da IN 01/2019 do TJBA) e, após, expeça-se RPV, com as cautelas de praxe.
Com a comprovação do depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe (BA), data registrada no sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
25/09/2023 22:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:14
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 22:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:14
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/09/2023 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 13/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:02
Decorrido prazo de ROBERVAL LOPES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004973-15.2012.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Autor: Roberval Lopes Da Silva Reu: Municipio De Pe De Serra Intimação: Vistos, etc.
R.h.
Considerando o decurso do tempo desde as últimas manifestações no processo, intime-se a parte autora, para que, querendo, manifeste-se informando se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe/Bahia, 25 de Agosto de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO - Juíza de Direito -
14/07/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 17:37
Conclusos para despacho
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07/12/2021 03:20
Decorrido prazo de ROBERVAL LOPES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 18:27
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
14/11/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 08:24
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 17:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
19/08/2019 17:30
CONCLUSÃO
-
16/07/2019 16:35
RECEBIMENTO
-
25/06/2019 15:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/06/2019 13:37
DOCUMENTO
-
19/06/2019 11:39
MANDADO
-
29/05/2019 13:28
MANDADO
-
29/05/2019 13:07
MANDADO
-
29/05/2019 13:07
MANDADO
-
10/04/2019 13:41
PETIÇÃO
-
10/04/2019 12:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2019 12:13
RECEBIMENTO
-
09/04/2019 17:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/03/2019 16:19
DOCUMENTO
-
07/03/2019 13:24
MANDADO
-
27/02/2019 08:57
MANDADO
-
26/02/2019 08:15
MANDADO
-
19/02/2019 13:57
Ato ordinatório
-
18/02/2019 12:03
RECEBIMENTO
-
27/03/2018 16:41
REMESSA
-
20/03/2018 15:44
PETIÇÃO
-
12/03/2018 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2018 12:08
RECEBIMENTO
-
09/03/2018 14:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2018 11:26
Ato ordinatório
-
19/02/2018 10:38
PETIÇÃO
-
07/02/2018 14:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2018 13:25
RECEBIMENTO
-
23/11/2017 15:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2017 13:29
DOCUMENTO
-
20/11/2017 14:07
MANDADO
-
13/11/2017 10:09
MANDADO
-
10/11/2017 08:22
MANDADO
-
19/09/2017 13:41
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:22
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
31/08/2017 11:51
CONCLUSÃO
-
29/08/2017 16:05
PETIÇÃO
-
28/08/2017 12:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2017 14:54
PETIÇÃO
-
15/08/2017 16:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/08/2017 15:49
DOCUMENTO
-
09/08/2017 08:30
MANDADO
-
02/08/2017 12:48
MANDADO
-
31/07/2017 09:30
MANDADO
-
27/07/2017 09:11
PETIÇÃO
-
26/07/2017 15:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/07/2017 14:22
RECEBIMENTO
-
26/07/2017 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2017 10:56
RECEBIMENTO
-
24/07/2017 10:44
MERO EXPEDIENTE
-
21/07/2017 10:56
CONCLUSÃO
-
20/07/2017 13:38
DOCUMENTO
-
03/07/2017 12:47
DOCUMENTO
-
26/04/2017 08:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 10:01
DOCUMENTO
-
17/07/2013 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 13:18
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 15:36
CONCLUSÃO
-
17/04/2013 16:38
PETIÇÃO
-
17/04/2013 16:36
AUDIÊNCIA
-
11/04/2013 15:21
PETIÇÃO
-
11/04/2013 14:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/04/2013 14:34
DOCUMENTO
-
26/03/2013 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 09:09
AUDIÊNCIA
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 10:52
CONCLUSÃO
-
06/03/2013 10:47
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 15:14
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 15:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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