TJBA - 8000127-80.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:38
Juntada de decisão
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000127-80.2021.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Maria Luciana Dos Santos Pantaleao Advogado: Almiro Figueredo Da Silva Neto (OAB:BA61904) Advogado: Yan Kalil Borges Silva Gomes (OAB:BA61519) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Como se sabe, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Para além disso, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com fulcro nos arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Oportuno destacar que embargos de declaração opostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015, ou para rediscutir matéria já apreciada, poderão ser considerados manifestamente protelatórios, o que pode atrair a incidência da multa prevista noart. 1.026, § 2º, do CPC/15 (de até 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do embargado).
No caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Sendo este preparado e tempestivo, recebo-o, independente de nova conclusão.
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por m, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:13
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2021 23:59.
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28/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
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19/10/2021 15:36
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 10:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DOS SANTOS PANTALEAO em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 19:08
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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15/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 18:09
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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15/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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12/09/2021 22:03
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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12/09/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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09/09/2021 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL.
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09/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 13:05
Conclusos para despacho
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01/05/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DOS SANTOS PANTALEAO em 14/04/2021 23:59.
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01/05/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2021 23:59.
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01/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2021 23:59.
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08/04/2021 18:24
Juntada de Petição de procuração
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08/04/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2021 09:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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20/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2021 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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