TJBA - 8001905-80.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 04:11
Decorrido prazo de UESTON DA SILVA PINHO em 07/08/2024 23:59.
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14/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:46
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
13/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:59
Processo Desarquivado
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30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:41
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:40
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Documento_2
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20/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:14
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001905-80.2019.8.05.0014 Interdição/curatela Jurisdição: Araci Requerente: Magna Silva Dos Santos Advogado: Ueston Da Silva Pinho (OAB:BA51243) Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Requerido: Martins Dos Santos Advogado: Elizangela Jesus Da Cunha Araujo (OAB:BA41895) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001905-80.2019.8.05.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MAGNA SILVA DOS SANTOS Réu: MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Considerando o falecimento do interditando, conforme certidão de óbito acostada aos autos, tratando-se de direito personalíssimo, verifica-se a ausência superveniente de condição da ação, impondo-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araci, 13 de julho de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2023 08:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 11:19
Expedição de intimação.
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07/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA JESUS DA CUNHA ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
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03/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:19
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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06/10/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:44
Expedição de intimação.
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13/09/2022 22:07
Expedição de intimação.
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13/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/07/2022 07:52
Expedição de intimação.
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25/07/2022 16:05
Expedição de ofício.
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25/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
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12/05/2021 02:06
Decorrido prazo de MARTINS DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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20/04/2021 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 08:00
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 12:23
Expedição de ofício.
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13/04/2021 15:28
Expedição de intimação.
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13/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2021 13:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/12/2020 23:59:59.
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11/01/2021 16:53
Conclusos para despacho
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11/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
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11/10/2020 11:45
Expedição de intimação via Sistema.
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11/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:42
Conclusos para despacho
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18/06/2020 10:41
Juntada de laudo pericial
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25/05/2020 13:06
Juntada de Petição de citação
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25/05/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2020 19:19
Audiência instrução designada para 17/06/2020 00:00.
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19/03/2020 01:10
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 13:59
Juntada de Outros documentos
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16/03/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2020 21:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/03/2020 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2019 23:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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