TJBA - 8001241-49.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CARVALHO BARRETO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:12
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001241-49.2019.8.05.0014 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Araci Autor: Maria Nalva Alves Dos Santos Advogado: Ueston Da Silva Pinho (OAB:BA51243) Advogado: Maria Da Conceição Mota Carvalho Barreto (OAB:BA53782) Reu: Vanda Alves Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Fernando Alves Dos Santos Advogado: Ueston Da Silva Pinho (OAB:BA51243) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001241-49.2019.8.05.0014 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: FERNANDO ALVES DOS SANTOS e outros Réu: VANDA ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial proposta por FERNANDO ALVES DOS SANTOS, buscando o reconhecimento da paternidade post mortem em relação ao primeiro requerente e o falecido FAUSTINO ALVES DOS SANTOS.
Instruíram o feito com documentos de identificação pessoal (ID 219708810).
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo entabulado, conforme petição de ID 28132310, preenche os requisitos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo extrajudicial de ID 28132310 celebrado (petição de ID 28131673), passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, reconhecendo o parentesco em linha reta, em primeiro grau, entre investigante e investigado, conferindo ao autor o direito ao nome de família paterno conforme realização de exame de DNA (ID nº 28132297).
Custas pelo(a)(s) Requerente(s), cuja exigibilidade resta suspensa eis que deferido o benefício da gratuidade da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, serve cópia autêntica da presente sentença como mandado de averbação para cumprimento pelo(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro Civil, devendo o(a) Sr(a).
Escrivão(ã) da Vara Cível, inserir o carimbo do Cartório para fins de autenticidade, - acaso não se trate de ato praticado com assinatura eletrônica e certificação digital -, assim como certificar no verso o trânsito em julgado da sentença - na via relativa ao mandado, antes de encaminhá-la ao CRCPN competente.
Cumpridas as demais formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas.
Araci, 17 de julho de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 20:50
Expedição de intimação.
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17/07/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 19:08
Expedição de intimação.
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17/07/2023 19:08
Homologado o pedido
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01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
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28/06/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 21:01
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/05/2022 15:55
Expedição de intimação.
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26/05/2022 22:43
Expedição de intimação.
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26/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 16:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:28
Conclusos para despacho
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10/02/2020 11:27
Juntada de Certidão
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03/10/2019 13:17
Expedição de intimação.
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24/09/2019 06:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/09/2019 23:59:59.
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27/06/2019 19:57
Expedição de intimação.
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27/06/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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