TJBA - 8000158-08.2018.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 07:24
Baixa Definitiva
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23/08/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 04:40
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:40
Decorrido prazo de VENIZIO ESTEVES DE SANTANA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:22
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:22
Decorrido prazo de VENIZIO ESTEVES DE SANTANA em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000158-08.2018.8.05.0216 Inventário Jurisdição: Rio Real Requerente: Venizio Esteves De Santana Advogado: Ronaldo Galvao Alves (OAB:BA17634) Inventariado: Carmem Lucia Dos Santos Intimação: Vistos e examinados. 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita, provisoriamente. 2.
Cuidando-se de inventário negativo, o procedimento deve ser adequado ao arrolamento previsto no art. 664, caput, do CPC.
Assim, nomeio, desde já, a requerente como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso e determino a sua intimação, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial fazendo nela constar as declarações (com a observância do quanto previsto no 620, caput), e indicando o motivo da necessidade de inventário negativo, sob pena, neste último caso, de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. -
17/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 21:55
Indeferida a petição inicial
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13/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2019 00:23
Decorrido prazo de VENIZIO ESTEVES DE SANTANA em 23/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 00:23
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOS SANTOS em 23/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 01:03
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 10:15
Expedição de intimação.
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15/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 12:24
Conclusos para despacho
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18/04/2018 15:48
Distribuído por sorteio
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18/04/2018 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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