TJBA - 8000967-81.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000967-81.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Danilo Da Silva De Oliveira Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000967-81.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DANILO DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos etc.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o devedor satisfez a obrigação referente à condenação, bem como aos honorários advocatícios, consoante petitório de ID: 391640616.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID: 392351276.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 523 c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme dados informados no ID: 392351276.
Custas finais em ID: 391073678.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA/BA, 12/06/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
18/07/2023 18:21
Baixa Definitiva
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18/07/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 09:15
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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09/07/2023 18:03
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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08/07/2023 13:08
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:08
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:38
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 05:42
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
12/06/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:04
Juntada de informação
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28/04/2023 11:52
Expedição de intimação.
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28/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 19:07
Outras Decisões
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27/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2023 23:16
Mandado devolvido Negativamente
-
22/12/2022 21:29
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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22/12/2022 21:29
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 10/11/2022 23:59.
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01/12/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 14:06
Juntada de Informações
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01/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 07:41
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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06/10/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:39
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:39
Decorrido prazo de GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:23
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:00
Juntada de informação
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02/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 22:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:47
Juntada de informação
-
28/03/2022 16:16
Juntada de informação
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25/03/2022 13:28
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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25/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
16/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 05:24
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 05:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:03
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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02/07/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59.
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25/06/2021 08:05
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
25/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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16/06/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:03
Conclusos para decisão
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10/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2020 09:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/02/2020 12:41
Conclusos para despacho
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29/08/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 10:04
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2019 16:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2019 10:38
Expedição de despacho.
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20/03/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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