TJBA - 8000971-22.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 05:17
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:17
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:17
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:15
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:15
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:15
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000971-22.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jose Carlos Brito Silva Advogado: Adonias Pereira Barros Junior (OAB:BA63382-A) Reu: Representação Telefônica Brasil (vivo S/a) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95.Cuidam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de reparação por danos morais e materiais.Depreende-se dos autos que a parte autora, mesmo intimado da realização da audiência de conciliação no dia 01 de abril de 2022, às 12h40min, conforme certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sob ID n° 183997433, a esta não compareceu, conforme consta no Termo de Audiência nº 251/2022, sob ID nº 189658061.Dispõe o art. 51, inciso I e § 2º, da Lei nº 9.099/95:Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...).§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. (sem grifo no original).Vê-se que na data da audiência, o autor, não compareceu a audiência e tampouco apresentou justificativas a sua ausência.Assim, o não comparecimento injustificado da parte autora a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito e arquivamento dos autos, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95).ISTO POSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, sem resolução do mérito, julgo extinto o processo.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.099/95).Na hipótese de interposição de recurso inominado, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso inominado.Com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Caetité-BA, 17 de julho de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO= Juiz de Direito Titular -
18/07/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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03/04/2022 21:55
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2022 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2022 22:21
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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10/02/2022 12:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/04/2022 12:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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10/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:33
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 19:15
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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07/01/2021 00:07
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A) em 28/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 09:48
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 09:48
Publicado Citação em 05/10/2020.
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21/11/2020 15:43
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 02:24
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 02:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 00:34
Conclusos para despacho
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26/08/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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