TJBA - 8000446-61.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO LÉDO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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02/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/10/2024 05:23
Homologada a Transação
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24/11/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 23:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000446-61.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Edval Gonzaga De Santana Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Silvana Ribeiro Ledo De Mendonca (OAB:BA25810) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-06-28 .
EU, MARTA BARRETO SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: A) Declarar a inexistência do débito discutido nos autos.
B) Condenar a Promovida a pagar ao Promovente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidas de correção monetária do arbitramento, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e juros moratórios no percentual de 1% a.m., desde a citação, conforme súmulas 43 e 362 do STJ e arts. 405 e 406 do CC/02 ao passo em que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
C) Condenar o réu a excluir o nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
D) Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Sem prejuízo da intimação regular do advogado constituído, o banco réu deverá ser intimado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou através de e-mail cadastrado no sistema [CPC, Art. 246, § 1º], acerca da obrigação imposta no item "C".
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:29
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 20:55
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 21:24
Expedição de citação.
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20/04/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 08:07
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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21/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:08
Expedição de citação.
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09/02/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:06
Expedição de Carta.
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09/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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08/02/2023 01:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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27/05/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 18:18
Conclusos para decisão
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20/02/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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