TJBA - 8001906-30.2020.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001906-30.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Vanuza Oliveira Pereira Advogado: Darlan Ferreira Da Silva (OAB:BA57770) Reu: Bruna Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Reu: Plinio Henrique Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Reu: Margarida Bomfim Damasceno Reu: Valeria Coutinho Santos Reu: Valdeilson Coutinho Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001906-30.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: VANUZA OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): DARLAN FERREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como DARLAN FERREIRA DA SILVA (OAB:BA57770) REU: MARGARIDA BOMFIM DAMASCENO e outros (4) Advogado(s): JEFFERSON FABIO SOARES GAMA (OAB:BA63307) DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que se vê das certidões juntadas aos autos, Margarida Bomfim Santos Bicalho, Valeria Coutinho Santos e Valdeilson Coutinho Santos não foram encontrados no endereço declinado pela autora.
Assim, intime-se para informar o endereço correto das partes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
01/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:57
Juntada de devolução de carta precatória
-
12/02/2024 22:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
24/01/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
18/01/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 17:22
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001906-30.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Vanuza Oliveira Pereira Advogado: Darlan Ferreira Da Silva (OAB:BA57770) Reu: Bruna Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Reu: Plinio Henrique Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001906-30.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: VANUZA OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): DARLAN FERREIRA DA SILVA (OAB:BA57770) REU: BRUNA PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): JEFFERSON FABIO SOARES GAMA (OAB:BA63307) DESPACHO Vistos, etc.
A presente Ação de Reconhecimento de União Estável Postem Mortem deve dirigia contra todos os herdeiros, até porque não compondo a relação processual, nenhum efeito acarretará o decisum sobre aquele que tiver sido alijado da relação processual.
Nesse sentido, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO - TODOS OS HERDEIROS - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
Afigura-se necessária a integração de todos os herdeiros do falecido ao polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, conquanto a procedência do pedido atingirá seus respectivos quinhões. (TJ-MG - AC: 10116180018545001 Campos Gerais, Relator: Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 26/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/05/2022) Assim, renove-se a intimação da parte autora para proceda a integração e citação de todos os filhos do “de cujus”, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Eunápolis-Bahia, 26 de julho de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnio Juiz de Direito -
21/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 09:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001906-30.2020.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Vanuza Oliveira Pereira Advogado: Darlan Ferreira Da Silva (OAB:BA57770) Reu: Bruna Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Reu: Plinio Henrique Pereira Santos Advogado: Jefferson Fabio Soares Gama (OAB:BA63307) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001906-30.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: VANUZA OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s): DARLAN FERREIRA DA SILVA (OAB:BA57770) REU: BRUNA PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): JEFFERSON FABIO SOARES GAMA (OAB:BA63307) DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que se vê dos autos, às fls.09, ID de nº 71657231, a certidão de óbito informa que o Sr.
Valdomiro Ribeiro Santos deixou 05(cinco) filhos.
Proposta ação de reconhecimento e dissolução de união estável “post mortem”, serão chamados a compor a lide, no polo passivo, obrigatoriamente, todos os herdeiros do “de cujus”.
Assim, intime-se a parte autora para proceda a integração e citação de todos os herdeiros do “de cujus”, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Eunápolis-Bahia, 06 de junho de 2022.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
27/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
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28/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:28
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 14:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2021 20:33
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2021 14:07
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
21/06/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
10/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 05:13
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 03:41
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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21/09/2020 12:52
Conclusos para despacho
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18/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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