TJBA - 8006404-49.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de CARLOS BAUER JOSE DA SILVA PIAU em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:44
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 20:40
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:42
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:48
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 19:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/07/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006404-49.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Benedita Maria Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Carlos Bauer Jose Da Silva Piau (OAB:BA47281) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa (OAB:CE45426) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006404-49.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BENEDITA MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, CARLOS BAUER JOSE DA SILVA PIAU REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, JERFFERSON VITOR PEDROSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Desconto em Folha de Pagamento Cumulada com Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por BENEDITA MARIA DOS SANTOS, em desfavor BANCO ITAU CONSIGNADO S/A todos devidamente qualificado nos autos.
Petição da parte autora pugnando pela extinção da ação e renúncia ao direito sob qual fundamenta a mesma, sob ID.389965893. É o breve relatório.
Decido.
Em detida análise aos autos, verifico que o autor requereu a renúncia do seu direito, em razão do reconhecimento da contratação objeto da ação, (ID.389965893).
A renúncia é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrário, conquanto não se confunde com a desistência da ação, a qual depende de consentimento do réu (art. 485, §4.º do CPC/2015).
Dessa forma, diante da falta de interesse da parte autora em prosseguir com a ação, bem como pela renúncia do seu direito pleiteado, a extinção da ação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE RENÚNCIA requerida pelo autor e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, por ter sido beneficiária da justiça gratuidade.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
27/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 10:57
Homologada renúncia pelo autor
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10/07/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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28/06/2023 02:03
Publicado Ata da Audiência em 12/06/2023.
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28/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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06/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 19:02
Juntada de ata da audiência
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06/06/2023 19:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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06/06/2023 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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02/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 17:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 03:44
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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05/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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24/04/2023 18:06
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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24/04/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/04/2023 09:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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29/03/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 09:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/03/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
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26/05/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:37
Juntada de Petição de conclusão
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04/05/2022 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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01/05/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 23:51
Intimação
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10/02/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/02/2022 23:59.
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14/01/2022 16:00
Juntada de Petição de conclusão
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28/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 15:13
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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23/02/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 09:02
Intimação
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02/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2020 09:47
Conclusos para despacho
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21/07/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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