TJBA - 8002104-17.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:33
Baixa Definitiva
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14/02/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002104-17.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Lima Nunes Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002104-17.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA LIMA NUNES Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial de jurisdição contenciosa.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, não houve comparecimento da parte autora à audiência de conciliação.
Breve relatório.
Verifica-se ainda, que, transcorridos mais de 15 dias úteis da data da audiência, o(a) demandante não apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Vigora atualmente em nosso ordenamento jurídico o novo código de processo civil, o qual estabelece nova ótica ao processo, especialmente no que diz respeito à busca da resolução do mérito da demanda.
De outro lado, cabe às partes também além de uma propalada boa-fé, a manutenção do interesse pelo processo e a busca de seu resultado, o que não se verifica, a priori, no presente caso.
Ademais, a Lei dos Juizados, Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do feito com a ausência do autor, como segue: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95 e art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, condeno-a em custas e despesas processuais, art. 51, I, Lei 9.099/95, caso haja, deixando suspensa a cobrança em face do deferimento de gratuidade.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Sem honorários.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes por advogados.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 4 de abril de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
27/07/2023 18:48
Baixa Definitiva
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27/07/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 18:47
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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16/06/2023 17:54
Decorrido prazo de MARIA LIMA NUNES em 09/05/2023 23:59.
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12/06/2023 02:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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12/06/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
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05/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:04
Expedição de sentença.
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04/04/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2022 08:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/12/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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12/12/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 14:38
Expedição de citação.
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08/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:35
Juntada de acesso aos autos
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08/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/12/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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01/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:35
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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