TJBA - 8014667-17.2025.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 12:42
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8014667-17.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Financiamento de Produto, Liminar] Pólo Ativo: AUTOR: LUCLECIA BATISTA DOS SANTOS Pólo Passivo: REU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada ID 506627630, no prazo de 15 dias.
Feira de Santana (BA), 15 de Julho de 2025 Heliana da Silva Viana Diretora de Secretaria -
15/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:08
Expedição de citação.
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15/07/2025 18:08
Expedição de citação.
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15/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:56
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014667-17.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCLECIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ (OAB:BA57510), VINICIUS CERQUEIRA BACELAR (OAB:BA35184), GABRIEL SANTANA ALVES (OAB:BA76399), LAIS VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB:BA81195) REU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. O requerimento de tutela antecipada será analisado após a triangularização processual.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.
Considerando que, em feitos dessa natureza, a acionada não costuma transigir, em homenagem ao princípio da celeridade, da razoável duração do processo e para permitir que o processo tenha curso, reservo-me para designar momento conciliatório oportunamente.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
20/05/2025 09:30
Expedição de citação.
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20/05/2025 09:30
Expedição de citação.
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20/05/2025 09:28
Expedição de citação.
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20/05/2025 09:28
Expedição de citação.
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20/05/2025 09:21
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501008410
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16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:53
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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