TJBA - 8000965-85.2025.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas.
CEP: 42702-690 Tel.: 71 3283-3605 ou 71 3283-3604 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - VISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000965-85.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ANELITA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB:BA75386) Conforme Provimento 06/2016 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia, e em cumprimento ao quanto determinado no termo de audiência próximo passado, pratiquei o ato processual abaixo: Vista à Defesa técnica do Réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco), as suas (dele) alegações finais escritas.
Lauro de Freitas (BA), 25 de junho de 2025. Marco Aurélio de Carvalho Lago Ribeiro Analista Judiciário -
25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/06/2025 10:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 12:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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11/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/05/2025 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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11/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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09/05/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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08/05/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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07/05/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
07/05/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifest. defesa preliminar oferta de ANPP_8000965_85.2025.8.05.0150
-
25/04/2025 11:41
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:37
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:33
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 11:22
Desentranhado o documento
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25/04/2025 11:16
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:09
Expedição de intimação.
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23/04/2025 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:53
Expedição de despacho.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000965-85.2025.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Anderson Dos Santos Teixeira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000965-85.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): Vistos etc, O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 171 do Código Penal por fatos supostamente ocorridos entre maio e julho de 2024 e que tiveram como vítima TAMILIS FERREIRA DA SILVA.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 484258579 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro de Freitas, BA, 12 de fevereiro 2025.
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \rso -
14/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/06/2025 10:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000965-85.2025.8.05.0150 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Anderson Dos Santos Teixeira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000965-85.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): Vistos etc, O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do/s delito/s tipificado/s no/s artigo/s 171 do Código Penal por fatos supostamente ocorridos entre maio e julho de 2024 e que tiveram como vítima TAMILIS FERREIRA DA SILVA.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados, em tese, como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento inquisitorial, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inocorrem, outrossim, quaisquer das causas aptas a afastarem a imputação.
Isto posto, recebo a denúncia ID 484258579 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11719/08.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do acusado, lavre-se a respectiva certidão e venham conclusos os autos para os fins do disposto nos artigos 396-A, § 2º e 397 do CPP.
Havendo advogados constituídos pelo réu, intimem-se igualmente os profissionais preferencialmente mediante publicação no DPJ ressalvada exigência legal de intimação pessoal.
Diligencie-se o quanto requerido e indicado pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a própria decisão como mandado a qual será instruída com cópia da denúncia.
Lauro de Freitas, BA, 12 de fevereiro 2025.
Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \rso -
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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12/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:46
Recebida a denúncia contra ANDERSON DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *15.***.*44-65 (REU)
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03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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