TJBA - 8000442-81.2025.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 8000442-81.2025.8.05.0212 AUTOR: MARIA ALVES PEREIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 29 de julho de 2025, às 11:00h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 498243062.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA que determinou à parte ré que promova a exclusão do(s) registro(s) em questão, e promova a suspensão nos descontos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), servindo o presente como ofício(s)/mandado(s). ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3. Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual. COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 19de maio de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501008212
-
19/05/2025 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 15:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/05/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010287-23.2024.8.05.0229
Evandro dos Santos Santana
Edvan Peixoto dos Santos
Advogado: Aab Benaia Sami Nunes Verissimo de Olive...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 15:08
Processo nº 8090446-60.2021.8.05.0001
Ana Perpetua Santos Piza
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2021 12:08
Processo nº 8014358-93.2025.8.05.0080
Renan Costa Ferreira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Douglas Rios Maia Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 13:54
Processo nº 8000456-61.2022.8.05.0021
Ivane Gomes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 16:48
Processo nº 8124764-64.2024.8.05.0001
Matheus Marinho Miranda
Diretor do Controle de Arrecadacao Credi...
Advogado: Mayra Lago de Matos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:07