TJBA - 8000212-52.2023.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:14
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:51
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 22/08/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 17:12
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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18/08/2024 17:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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18/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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15/08/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 11:47
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000212-52.2023.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Interessado: Paula Das Gracas Pereira Barbosa Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Interessado: Municipio De Igapora Perito Do Juízo: Leandro Magalhaes Mariani Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] AUTOS Nº 8000212-52.2023.8.05.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PAULA DAS GRACAS PEREIRA BARBOSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IGAPORA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, XV, do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, e do art. 152, VI, do CPC, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para manifestarem acerca da proposta de honorários retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Igaporã(BA), 7 de março de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
06/06/2024 19:44
Conclusos para decisão
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de PAULA DAS GRACAS PEREIRA BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
27/03/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
10/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:37
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 17:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/12/2023 19:13
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 03:20
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 09:52
Expedição de despacho.
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08/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:33
Nomeado perito
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07/11/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 21:35
Decorrido prazo de IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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06/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:42
Expedição de decisão.
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03/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 05:51
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000212-52.2023.8.05.0101 Petição Cível Jurisdição: Igaporã Requerente: Paula Das Gracas Pereira Barbosa Advogado: Ibernon Alves Costa Dos Santos Junior (OAB:BA74249) Advogado: Duilo Santos Padre (OAB:BA67338) Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento (OAB:BA64814) Requerido: Municipio De Igapora Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000212-52.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ REQUERENTE: PAULA DAS GRACAS PEREIRA BARBOSA Advogado(s): JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814), DUILO SANTOS PADRE registrado(a) civilmente como DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DECISÃO 5 Vistos, etc.
De acordo com o artigo 319 do CPC/15, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, verifico que o comprovante de residência anexado aos autos encontra-se ilegível, o que impede a verificação adequada do endereço da parte requerente.
Assim, em observância ao Princípio da Cooperação e com base no artigo 321 do CPC/15, e visando também verificar a competência deste juízo para processar o presente caso, determino que a parte requerente seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a inicial, procedendo da seguinte forma: Apresentar um comprovante de residência em seu nome, emitido recentemente (nos últimos 3 meses); OU apresentar um comprovante de residência em nome de terceiro, em conjunto com uma declaração de residência, na qual o proprietário confirme que a requerente reside no endereço indicado na inicial.
Adverte-se que o descumprimento dessa determinação acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC Transcorrido o lapso supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
02/08/2023 08:22
Expedição de decisão.
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02/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 04:27
Decorrido prazo de DUILO SANTOS PADRE em 28/07/2023 23:59.
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01/08/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 23:07
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA DAS GRACAS PEREIRA BARBOSA - CPF: *35.***.*63-11 (REQUERENTE).
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01/08/2023 23:07
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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