TJBA - 8000667-71.2015.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:09
Baixa Definitiva
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31/10/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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02/09/2023 07:31
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000667-71.2015.8.05.0109 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Irará Requerente: Jose Antonio Da Conceicao Martins Advogado: Karita Marielly Sena Gomes (OAB:BA43612) Advogado: Luma Santana Barreto (OAB:BA52859) Requerido: Adriana Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000667-71.2015.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO MARTINS Advogado(s): KARITA MARIELLY SENA GOMES (OAB:BA43612), LUMA SANTANA BARRETO (OAB:BA52859) REQUERIDO:ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Versa a presente sobre AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE proposta por JOSÉ ANTONIO DA CONCEIÇÃO MARTINS em face de WALLACY ARYEL PEREIRA DOS SANTOS MARTINS representado por sua genitora ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS.
Regularmente intimada para cumprir o que determinado no ID 150051917 a parte autora não apresentou manifestação, conforme certificado no ID 229479084.
Com efeito, a inércia da requerente, diante da intimação regular para promover o andamento do feito, torna imperiosa sua extinção sem resolução meritória.
Com vistas dos autos, o M.P opinou pela extinção do feito.
Face ao exposto, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
08/08/2023 12:35
Juntada de Petição de CIENTE
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07/08/2023 18:04
Expedição de intimação.
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07/08/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:37
Expedição de intimação.
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27/07/2023 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 12:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/09/2022 11:22
Expedição de intimação.
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01/09/2022 11:14
Expedição de intimação.
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01/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
30/07/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO MARTINS em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 04:17
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 26/11/2021 23:59.
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29/11/2021 04:17
Decorrido prazo de LUMA SANTANA BARRETO em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 20:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/11/2021 14:00
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 10:45
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 17:38
Expedição de intimação.
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17/11/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 17:38
Expedição de intimação.
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17/11/2021 17:33
Expedição de citação.
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19/10/2021 12:38
Expedição de citação.
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19/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
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20/07/2021 23:18
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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16/07/2021 04:17
Decorrido prazo de adriana pereira dos santos em 15/07/2021 23:59.
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13/07/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2021 12:26
Decorrido prazo de LUMA SANTANA BARRETO em 18/06/2021 23:59.
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22/06/2021 12:26
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 18/06/2021 23:59.
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21/06/2021 20:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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21/06/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 20:31
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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21/06/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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12/06/2021 09:02
Decorrido prazo de LUMA SANTANA BARRETO em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 09:02
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 11/06/2021 23:59.
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10/06/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2021 13:54
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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09/06/2021 13:51
Expedição de citação.
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09/06/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 05:43
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 05:43
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 20:53
Expedição de intimação.
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27/05/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 17:59
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 23/08/2018 23:59:59.
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26/11/2018 10:56
Conclusos para despacho
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22/11/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2018 10:13
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2018 02:10
Publicado Intimação em 02/08/2018.
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06/08/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2018 12:09
Expedição de intimação.
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31/07/2018 12:06
Expedição de Mandado.
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26/07/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 10:10
Conclusos para despacho
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01/02/2017 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2016 23:59:59.
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17/11/2016 00:13
Decorrido prazo de KARITA MARIELLY SENA GOMES em 09/11/2016 23:59:59.
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24/10/2016 12:08
Audiência conciliação designada para 17/11/2016 11:50.
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17/10/2016 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 17/10/2016.
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15/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2016 09:54
Expedição de intimação de pauta.
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11/10/2016 09:53
Expedição de intimação.
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11/10/2016 09:53
Expedição de intimação.
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03/10/2016 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2015 11:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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