TJBA - 8000440-08.2020.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:51
Baixa Definitiva
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29/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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02/09/2023 07:31
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:31
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 03:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000440-08.2020.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Jose Antonio Ferreira Da Silva Advogado: Andre Luiz Paraiso De Queiroz (OAB:BA57510) Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184) Reu: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota De Carvalho (OAB:BA15471) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000440-08.2020.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ (OAB:BA57510), VINICIUS CERQUEIRA BACELAR (OAB:BA35184) REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Advogado(s): CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB:BA15471) SENTENÇA Considerando que a parte autora foi devidamente intimada, mas não compareceu à audiência, nem apresentou documentos que que justifique sua ausência, a extinção do processo é medida que se impõe, haja vista expressa previsão da Lei nº 9.099/1995.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo em razão do deferimento da justiça gratuita.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado acerca do trânsito em julgado, arquivem-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
07/08/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 14:23
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 12/07/2021 23:59.
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14/07/2021 14:23
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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14/07/2021 14:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:03
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2021 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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11/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 17:25
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 17:25
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 17:25
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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13/06/2021 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 11/06/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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12/06/2021 09:46
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 09:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 11/06/2021 23:59.
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10/06/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 18:19
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 18:18
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2021 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 13/04/2021 23:59.
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04/05/2021 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS CERQUEIRA BACELAR em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PARAISO DE QUEIROZ em 13/04/2021 23:59.
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09/04/2021 06:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 06:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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06/04/2021 04:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 04:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:34
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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31/03/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:34
Expedição de Carta.
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31/03/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2020 22:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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