TJBA - 0000372-96.2013.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:54
Baixa Definitiva
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20/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:51
Processo Desarquivado
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19/01/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 02:40
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:40
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:11
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:05
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:34
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:06
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS DE MENEZES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON NUNES MOURA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS DE MENEZES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON NUNES MOURA em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 19:55
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 19:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 19:52
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
21/10/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 19:51
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 19:50
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 21:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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18/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 21:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
18/10/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000372-96.2013.8.05.0221 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Inês Autor: Marcos Chagas De Menezes Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Reu: Jose Wilson Nunes Moura Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142) Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Advogado: Aldenicio Souza Lima (OAB:BA9254) Intimação: Fica a parte autora devidamente intimada, por seus advogados, para tomar conhecimento do despacho ID 404014644, bem como para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 10 de outubro de 2023, às 11:00h, conforme ato ordinatório ID 411052984, dos autos de nº 0000372-96.2013.8.05.0221. -
15/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 19:05
Expedição de intimação.
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15/10/2023 19:05
Expedição de intimação.
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15/10/2023 19:05
Homologada a Transação
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11/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 12:16
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 12:16
Expedição de intimação.
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10/10/2023 11:59
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 10/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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09/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 17:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 05:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:23
Expedição de intimação.
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21/09/2023 10:23
Expedição de intimação.
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21/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:40
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:48
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 21/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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29/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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29/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:48
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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29/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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29/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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29/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000372-96.2013.8.05.0221 Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Inês Autor: Marcos Chagas De Menezes Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178) Reu: Jose Wilson Nunes Moura Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142) Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Advogado: Aldenicio Souza Lima (OAB:BA9254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000372-96.2013.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MARCOS CHAGAS DE MENEZES Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), MARIO PEREIRA BRAZ registrado(a) civilmente como MARIO PEREIRA BRAZ (OAB:BA40178) REU: JOSE WILSON NUNES MOURA Advogado(s): MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES (OAB:BA21142) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que o processo se encontra sem movimentação já há algum tempo.
Assim, chama-se o feito à ordem para realizar a retomada do andamento processual de forma cooperativa.
Isso porque a doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
A colaboração, ditada pelo novel diploma processual, está a serviço da celeridade processual e do efetivo acesso à justiça.
A moderna concepção processual caminha, assim, para a efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto as suas responsabilidades processuais de juízes, promotores, advogados e partes.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece: “Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”. “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Inspirando-se na moderna doutrina que já adotara entre os princípios éticos que informam a ciência processual o denominado “dever de cooperação recíproca em prol da efetividade”, o legislador procura infundir em todos os participantes do processo um comportamento proativo para se atingir uma profícua comunidade de trabalho.
Outrossim, a jurisprudência também passa a reconhecer o dever de cooperação, como se extrai do seguinte julgado: “Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes” (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no Ag nº 1.300.872-CE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, v.u., j. 21/10/2014, DJe de 3/2/2015, grifo nosso).
Do mesmo modo, há que se prestigiar, durante a tramitação processual, o princípio da contemporaneidade, uma vez que, não raro, mudanças fáticas podem acarretar drásticas alterações no panorama jurídico afeto às partes, mas que, muitas vezes, não são formalizadas nos autos.
Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o longo período de tramitação, a falta de movimentação recente, bem como o estímulo ao saneamento e organização compartilhados: a) Intime-se a parte autora e eventuais terceiros interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. b) Intime-se ambas as partes, caso o réu já tenha sido citado, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive adotando eventuais providências determinadas que estejam pendentes de cumprimento, como também indicando se há interesse em produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade, caso o feito encontre-se nesta etapa. c) Considerando o relativo decurso de tempo (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático), intime-se as partes (o réu somente se já houver sido citado) em atenção ao princípio da contemporaneidade, para, querendo, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, também no prazo de 15 (quinze) dias. d) Ainda considerando o princípio da cooperação, intimem-se as partes para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos, para fins de saneamento do feito.
Por fim, retifique-se no PJE o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário.
Quanto às partes que encontram-se com advogados constituídos, as intimações devem ser realizadas diretamente a estes, seja pelo Dje ou pelo portal eletrônico de intimações, se for o caso.
DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:47
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA BRAZ em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:47
Decorrido prazo de ALDENICIO SOUZA LIMA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:47
Decorrido prazo de MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:47
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:09
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 13:34
Devolvidos os autos
-
02/12/2016 10:00
PETIÇÃO
-
30/11/2016 12:30
AUDIÊNCIA
-
21/10/2016 12:33
MANDADO
-
21/10/2016 12:33
MANDADO
-
20/10/2016 14:51
MANDADO
-
20/10/2016 14:51
MANDADO
-
10/10/2016 12:36
MANDADO
-
10/10/2016 12:35
MANDADO
-
04/10/2016 09:13
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 13:46
RECEBIMENTO
-
03/07/2014 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2014 11:18
PETIÇÃO
-
12/06/2014 11:08
RECEBIMENTO
-
12/06/2014 11:08
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2013 11:07
CONCLUSÃO
-
26/11/2013 11:06
PETIÇÃO
-
26/09/2013 12:59
CONCLUSÃO
-
26/09/2013 12:58
PETIÇÃO
-
24/09/2013 12:57
DOCUMENTO
-
16/09/2013 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/09/2013 10:25
PETIÇÃO
-
29/08/2013 10:25
DOCUMENTO
-
29/08/2013 10:24
MANDADO
-
01/08/2013 13:22
MANDADO
-
01/08/2013 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2013 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2013 09:31
CONCLUSÃO
-
18/06/2013 09:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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