TJBA - 0000474-85.2008.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: USUCAPIÃO n. 0000474-85.2008.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: OZEIAS PEREIRA EVARISTO Advogado(s): JURACY GUEDES (OAB:BA2680), GABRIEL MARIANO DOS SANTOS (OAB:GO56661), MATEUS MIRANDA BRAGA (OAB:GO56680) REU: ANTONIO PAULO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA e outros (3) Advogado(s): IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA NETO (OAB:PE18150) DESPACHO
Vistos. Já tendo o Estado da Bahia sido intimado, ao menos, por três vezes, intime-o novamente e pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos considerando as matrículas nos IDs. 24645350, p. 4 e 111737330, o memorial descritivo (ID. 24645291) e a planta do imóvel georreferenciada (ID. 24645256), sob pena de preclusão.
Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de caracterização de abandono processual e extinção do feito sem exame de mérito: a) Juntar certidão de distribuição de ações cíveis do 1º e 2º graus, em nome do autor, expedida pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia e pela Justiça Federal da 1ª Região; b) Considerando a juntada de duas matrículas imobiliárias, referentes às Fazendas Guararapes (ID. 24645350, p. 4) e Limeira (ID. 111737330), informar o autor em qual delas localiza-se o imóvel usucapiendo.
Após o cumprimento de todas as diligências pelo autor, cite(m)-se, pessoalmente, os réus e os confinantes do imóvel para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de revelia e aplicação de seus efeitos. Publique-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a eventuais interessados na presente demanda, para, caso queiram, apresentem impugnação ao pedido no prazo legal (art. 259 do CPC).
Atente-se a Secretaria ao substabelecimento provido no ID. 122660232, de forma retificar as informações e garantir a validade das notificações processuais. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos réus, confinantes, entes federados ou interessados, intime-se, por ato ordinatório se necessário, os autores para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se também ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, opinar nos autos na condição de custos juris.
Por fim, realizadas todas as diligências e exauridos os prazos, concluam-se os autos para saneamento e resolução de eventuais questões prejudiciais ou preliminares, verificação da possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou delimitação da matéria controvertida a ser objeto de produção probatória.
Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
02/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 11:25
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:25
Expedição de intimação.
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02/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477091252
-
02/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477091252
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02/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477091252
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02/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477091252
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02/06/2025 08:52
Expedição de intimação.
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31/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:29
Expedição de intimação.
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01/03/2025 04:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/02/2025 23:59.
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10/01/2025 22:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/04/2024 23:59.
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10/01/2025 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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05/12/2024 17:30
Cominicação eletrônica
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05/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 22:38
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:02
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 08:11
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA BRAGA em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:02
Decorrido prazo de GABRIEL MARIANO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 07:07
Decorrido prazo de JURACY GUEDES em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:25
Expedição de intimação.
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19/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:14
Expedição de intimação.
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09/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 05:36
Decorrido prazo de OZEIAS PEREIRA EVARISTO em 27/04/2022 23:59.
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23/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 04:53
Decorrido prazo de GABRIEL MARIANO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:53
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA BRAGA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:53
Decorrido prazo de JURACY GUEDES em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 16:46
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 18:30
Despacho
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29/07/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2021 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2021 23:59.
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14/07/2021 09:06
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:06
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:59
Expedição de citação.
-
13/07/2021 10:59
Expedição de citação.
-
15/06/2021 13:53
Expedição de intimação.
-
15/06/2021 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 22:25
Expedição de intimação.
-
16/03/2021 22:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/03/2021 22:25
Despacho
-
16/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2020 13:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/07/2019 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JURACY GUEDES em 25/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 13:47
Juntada de petição
-
18/07/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:02
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
18/07/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:13
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 02:51
Devolvidos os autos
-
31/08/2017 14:00
DOCUMENTO
-
17/04/2017 15:00
PETIÇÃO
-
17/04/2017 14:53
RECEBIMENTO
-
23/11/2016 14:47
REMESSA
-
26/08/2016 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 14:09
CONCLUSÃO
-
13/04/2016 14:08
PETIÇÃO
-
23/09/2015 14:52
CONCLUSÃO
-
08/09/2015 10:56
PETIÇÃO
-
22/07/2015 13:31
PETIÇÃO
-
07/07/2015 10:49
DOCUMENTO
-
26/06/2015 09:06
DOCUMENTO
-
17/06/2015 10:43
MANDADO
-
17/06/2015 10:43
MANDADO
-
09/06/2015 13:35
MANDADO
-
09/06/2015 13:35
MANDADO
-
09/06/2015 13:16
MANDADO
-
09/06/2015 13:14
MANDADO
-
09/06/2015 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/06/2015 13:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 13:07
MERO EXPEDIENTE
-
25/03/2014 11:43
CONCLUSÃO
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25/03/2014 11:21
PETIÇÃO
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25/03/2014 11:15
RECEBIMENTO
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09/01/2014 10:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/12/2013 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
12/12/2008 09:58
CONCLUSÃO
-
12/12/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2008
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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