TJBA - 8000655-09.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:35
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501844144
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22/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:54
Expedição de intimação.
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22/11/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:28
Juntada de conclusão
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23/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000655-09.2022.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Ricardo De Jesus Paixao Advogado: Diego Gomes Dias (OAB:SP370898) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos nº.: 8000655-09.2022.8.05.0175 DESPACHO O rito dos Juizados Especiais é norteado pelos princípios da celeridade, informalidade e oralidade.
Assim, apresentada a contestação, a parte Autora, na própria Audiência já deve impugná-la, querendo, indicando-se as provas que pretende produzir ou postulando pelo julgamento antecipado.
Contudo, observa-se que não houve indagação às partes sobre a necessidade da produção de outras provas ou julgamento antecipado em audiência de conciliação.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, e com fundamento no artigo 10 do NCPC, determino sejam intimadas as partes para dizer, em dez dias, se pretendem a produção de provas, devendo indicar com precisão o motivo e fundamentos da produção da referida prova ou requerer o julgamento antecipado do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Mutuípe(BA), Datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
09/08/2023 20:15
Expedição de intimação.
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09/08/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:18
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2023 21:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2022 23:59.
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31/12/2022 00:36
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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16/11/2022 09:25
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:24
Juntada de conclusão
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16/11/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 13:33
Expedição de citação.
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25/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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