TJBA - 8001101-56.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 23:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:54
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:54
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 05:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:50
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 20:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
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18/09/2023 20:38
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 19/06/2023 23:59.
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18/09/2023 20:38
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 19/06/2023 23:59.
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18/09/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001101-56.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Joao Rodrigues De Souza Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: DESPACHO INTIME-SE o autor, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o parentesco com a titular do comprovante acostado sob ID 389320728, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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07/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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30/05/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 23:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 23:43
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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22/05/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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