TJBA - 0000117-86.1995.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:57
Baixa Definitiva
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29/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000117-86.1995.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Jorge Nery Branco Executado: Cerealista Passe Bem Ltda Executado: Nemildes Trindade Branco Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:RS38459) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000117-86.1995.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: ELOI CONTINI, TADEU CERBARO, JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: JORGE NERY BRANCO, CEREALISTA PASSE BEM LTDA, NEMILDES TRINDADE BRANCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de JORGE NERY BRANCO, CEREALISTA PASSE BEM LTDA, NEMILDES TRINDADE BRANCO.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.388544233), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação da parte autora, contado o prazo de publicação no DJE (ID.393156692), o que, per si, denota a desídia do postulante.
Ora, o descaso que vem agindo a parte autora é clarividente, indo contrariamente aos esforços do Poder Judiciário no impulso e solução de contendas, que, com o passar do tempo, depreende mais esforços frente a demanda aforada.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior ao Ato de ID.388544233, o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6 -
15/08/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 17:30
Expedição de intimação.
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15/08/2023 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 13:55
Expedição de intimação.
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15/07/2023 18:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:27
Expedição de intimação.
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03/06/2023 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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03/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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23/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Documento
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01/09/2022 00:00
Petição
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01/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2022 00:00
Petição
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01/09/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Mero expediente
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06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2021 00:00
Expedição de documento
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05/12/2020 00:00
Publicação
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03/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:00
Mero expediente
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28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
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09/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2018 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2018 00:00
Mandado
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16/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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16/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
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16/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/10/2017 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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17/10/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/10/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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14/09/2017 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Documento
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Documento
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26/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/07/2016 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Petição
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11/05/2015 00:00
Petição
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05/02/2014 00:00
Petição
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16/05/2011 09:09
Conclusão
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21/01/2011 09:26
Conclusão
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21/01/2011 08:38
Recebimento
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19/01/2011 09:03
Entrega em carga/vista
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10/08/2010 09:52
Petição
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24/03/2010 11:17
Conclusão
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01/04/2008 17:21
Baixa de carga de advogado
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28/03/2008 16:28
Carga advogado - autor
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16/05/2005 09:07
Para publicação dpj
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09/05/2005 10:21
Despacho do juiz
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10/05/1995 09:06
Processo autuado
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04/05/1995 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/1995
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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