TJBA - 8030235-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:32
Decorrido prazo de J.B.L. FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA J. B. L. LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CEO SALVADOR SHOPPING em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de SMS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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30/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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05/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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23/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8030235-92.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: J.b.l.
Fomento Mercantil Ltda. - Epp Advogado: Thales Lucena Inacio (OAB:CE21399) Requerente: Construtora J.
B.
L.
Ltda Advogado: Thales Lucena Inacio (OAB:CE21399) Requerido: Condominio Ceo Salvador Shopping Requerido: Sms Estacionamentos E Servicos Ltda - Epp Requerido: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8030235-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: J.B.L.
FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP, CONSTRUTORA J.
B.
L.
LTDA Requerido(a) REQUERIDO: CONDOMINIO CEO SALVADOR SHOPPING, SMS ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - EPP, ALLIANZ SEGUROS S/A Vistos, etc...
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, determino que se intimem as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
No mesmo ato, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de agosto de 2023 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito SV32 -
15/08/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:20
Decorrido prazo de THALES LUCENA INACIO em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 14:13
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2021 04:42
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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11/08/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 10:39
Conclusos para despacho
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23/03/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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