TJBA - 0508449-33.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
03/06/2025 09:44
Juntada de informação
-
03/06/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489909995
-
11/03/2025 22:40
Nomeado perito
-
09/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508449-33.2017.8.05.0080 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Brascorte Comercial De Carnes Ltda Advogado: Carlos Vanderlon Almeida Cunha (OAB:BA55729) Requerente: Alda Rita Lobo Damasceno Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 0508449-33.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA Advogado(s): CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA (OAB:BA55729) REQUERENTE: ALDA RITA LOBO DAMASCENO Advogado(s): ALEXSANDRO FALCAO SANTOS (OAB:BA33699), JEDIAEL MATOS DOS SANTOS (OAB:BA42422) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de uma Ação de Produção de Prova Antecipada, proposta por BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em face de ALDA RITA LOBO DAMASCENO.
Em ID. 136125838, foi nomeada a perita na pessoa da Sra.
Amanda Torres Almeida Santos, contadora.
Em que pese a nomeação, a parte acionada arguiu a suspeição da perita em razão da mesma já ter analisado o objeto da prova, exarando laudo técnico no bojo deste processo, alegando vício de parcialidade.
Requereu a revogação da sua nomeação.
Intimada para manifestar-se, a parte autora rejeitou a suspeição da perita (ID.192472624).
Oficiada, a Sra.
Perita manifestou-se quanto a impugnação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o provimento do julgamento do agravo de instrumento (ID 135811410), determinando a realização de nova perícia, entendo que uma nova perícia realizada pela expert prejudicará a imparcialidade do feito, visto que a mesma já analisou o objeto da ação, anexando aos autos o laudo técnico.
Em razão do exposto, ACOLHO a suspeição do perito e determino a realização de nova perícia por outro perito cadastrado.
Desta feita, em homenagem ao princípio da celeridade processual, ao tempo em que destituo a perita na pessoa da Sra.
Amanda Torres Almeida Santos, Contadora, CRC nº 037.216, para atuar neste processo, NOMEIO, em substituição, a Sra.
Alessandra Pena Caparroz, Contadora, com endereço na Rua João Lima, nº 40, Feira de Santana/BA, com e-mail [email protected], tel (75) 9260-6876, fixando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.
Ciente da presente nomeação, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, promover as arguições de impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Havendo aceitação do múnus, poderá a requerente manifestar-se acerca da proposta de honorários, após o que será arbitrado o valor devido, devendo as partes cumprirem o quanto estatuído no art. 95 do CPC.
Fica o expert ciente de que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de agosto de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
04/10/2024 10:27
Juntada de informação
-
11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:11
Nomeado perito
-
11/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:37
Juntada de informação
-
21/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 08:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FALCAO SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:34
Decorrido prazo de ALDA RITA LOBO DAMASCENO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:34
Decorrido prazo de BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:34
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:34
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 16:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:24
Juntada de informação
-
05/12/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:33
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:46
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0508449-33.2017.8.05.0080 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Brascorte Comercial De Carnes Ltda Advogado: Carlos Vanderlon Almeida Cunha (OAB:BA55729) Requerente: Alda Rita Lobo Damasceno Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699) Advogado: Jediael Matos Dos Santos (OAB:BA42422) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 0508449-33.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA Advogado(s): CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA (OAB:BA55729) REQUERENTE: ALDA RITA LOBO DAMASCENO Advogado(s): ALEXSANDRO FALCAO SANTOS (OAB:BA33699), JEDIAEL MATOS DOS SANTOS (OAB:BA42422) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo (ID.378514971) para a entrega do laudo pericial.
Após o prazo de 30 (trinta) dias, retornem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de junho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S -
15/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em 01/02/2023 23:59.
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09/07/2023 05:08
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA em 01/02/2023 23:59.
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05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 21:16
Juntada de informação
-
27/01/2023 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 10:36
Juntada de informação
-
23/01/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 02:22
Decorrido prazo de BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 03:05
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
19/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
16/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 03:50
Decorrido prazo de BRASCORTE COMERCIAL DE CARNES LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:50
Decorrido prazo de ALDA RITA LOBO DAMASCENO em 13/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
20/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:19
Juntada de informação
-
23/07/2021 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2021 05:28
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
18/07/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:23
Juntada de informação
-
08/04/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 00:43
Decorrido prazo de JEDIAEL MATOS DOS SANTOS em 30/04/2020 23:59.
-
21/03/2021 00:43
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLON ALMEIDA CUNHA em 30/04/2020 23:59.
-
20/03/2021 14:22
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
20/03/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
03/12/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
27/06/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Mero expediente
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2018 00:00
Mero expediente
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
06/12/2017 00:00
Publicação
-
30/11/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
25/07/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
03/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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