TJBA - 8000481-63.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 22:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:22
Expedição de citação.
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28/01/2025 09:22
Expedição de citação.
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28/01/2025 09:22
Homologado o pedido
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21/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:46
Juntada de conclusão
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19/10/2023 10:00
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000481-63.2023.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Interessado: Teotonio De Matos Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Interessado: Secon Assessoria E Administracao De Seguros Ltda Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUTUIPE Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio Mutuípe–BA - Cep:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 - [email protected].
Processo nº 8000481-63.2023.8.05.0175 INTERESSADO: TEOTONIO DE MATOS INTERESSADO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO / MANDADO Em conformidade com o Ato Normativo conjunto nº 02/2023, bem como o Provimento CGJ/CCI - 06/2016 e atualizações introduzidas pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023, de acordo com a Resolução nº 481/2022, do CNJ, bem como, de ordem da Excelentíssima Doutora VANESSA GOUVEIA BELTRÃO, Juíza de Direito desta Comarca, fica designado o dia 19 de outubro de 2023, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação, de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mutuípe/BA, nos termos do Despacho/Decisão ID 403643430.
Facultadas às partes que não puderem comparecer ao ato participar por videoconferência, utilizando-se do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize), na data e horário mencionado, por meio do seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/16405191.
As partes devem estar munidas de documentos de identificação.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Mutuípe (BA), 25 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Leal Nery Técnica Judiciária (Documento assinado eletronicamente) -
25/08/2023 19:32
Expedição de citação.
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25/08/2023 19:32
Expedição de citação.
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25/08/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 19:28
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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25/08/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000481-63.2023.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Interessado: Teotonio De Matos Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Interessado: Secon Assessoria E Administracao De Seguros Ltda Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000481-63.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: TEOTONIO DE MATOS Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, determino ao Cartório que altere a Classe Processual para Procedimento Comum.
Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 a 102 do NCPC.
Ausente pedido de tutela de urgência.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte Autora, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a).
CITE(M)-SE o(a) Requerido(a) para comparecer à Audiência de mediação e conciliação, a ser incluída na pauta, na forma do artigo 334, do NCPC, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência.
A intimação do Autor para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC).
A audiência será telepresencial, a ser realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzidas por Conciliador Judicial.
Deverá o cartório gravar as audiências, por meio da opção disponibilizada pelo sistema e o respectivo link ser disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade.
O encerramento da audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso.
Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do NCPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Advirto que o descumprimento de qualquer determinação durante o processo ensejará a intimação pessoal da parte, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 7 -
18/08/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a TEOTONIO DE MATOS - CPF: *78.***.*92-20 (AUTOR).
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04/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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