TJBA - 8004362-70.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004362-70.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: SIDNEYDE PINHO LEITE Advogado(s): RENARD SOUZA DO BOMFIM (OAB:BA56867), LORENA SOUZA DO BOMFIM (OAB:BA86127) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): TASSILA SANTOS DE JESUS (OAB:BA80116) DESPACHO Vistos etc.
Altere-se a classe processual para constar "Cumprimento de Sentença/Execução".
Considerando que a sentença proferida nos autos transitou em julgado e que a obrigação nela contida ainda não foi adimplida, determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: 1.Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), ou pessoalmente, na ausência deste, para que promova o pagamento da quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além da possibilidade de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC, c/c Enunciado nº 97 do FONAJE.
Ressalte-se que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor remanescente do débito. 2.Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para se manifestar quanto aos valores depositados e, em caso de concordância, expeça-se alvará em seu favor. 3.Caso o devedor permaneça inerte no prazo legal, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o(a) exequente para que atualize os cálculos da dívida.
Frise-se que os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, não se aplicam aos Juizados Especiais Cíveis, conforme orientação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 4.Após as providências cabíveis, voltem os autos conclusos para apreciação de eventual pedido de constrição patrimonial.
Efetuada a penhora, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a), por seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado nº 142 do FONAJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
02/06/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502236371
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02/06/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:52
Processo Desarquivado
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 10:41
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:42
Expedição de citação.
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18/02/2025 23:42
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RENARD SOUZA DO BOMFIM em 23/01/2025 23:59.
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17/02/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:52
Audiência Una realizada conduzida por 17/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RENARD SOUZA DO BOMFIM em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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22/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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19/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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08/12/2024 17:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:34
Expedição de citação.
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29/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:24
Audiência Una designada conduzida por 17/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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