TJBA - 8001693-03.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:24
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
01/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
01/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
01/06/2024 10:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:37
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 04/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
19/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001693-03.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Dos Anjos Souza Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL e COMERCIAL Processo nº 8001693-03.2023.8.05.0149 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em substituição desta Comarca, Drª.
Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), por motivo de readequação de pauta, a audiência já designada nos presentes autos será redesignada para o dia 24 de janeiro de 2023, às 09:30.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Dúvidas e informações complementares poderão ser sanadas por meio do telefone (74) 3657-1114 e/ou e-mail [email protected].
Intimações necessárias.
Lapão-BA, 10 de outubro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2024 21:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/02/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/01/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 24/01/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
10/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 21:01
Publicado Citação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 21:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001693-03.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Dos Anjos Souza Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada para 17/10/23 às 13:00.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
24/08/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000105-84.2010.8.05.0236
Gildete Jesus Boa Sorte da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oclair Zaneli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2018 15:21
Processo nº 0504042-47.2018.8.05.0080
Alegria Empreendimentos Imobiliarios - S...
Gabriel Lopes Alves de Freitas
Advogado: Maira Costa Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2018 11:36
Processo nº 8001538-09.2023.8.05.0049
Herminia Cardoso de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 17:30
Processo nº 8001677-49.2023.8.05.0149
Roberto Fernandes de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Francele Araujo Franklin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 15:31
Processo nº 8001542-37.2023.8.05.0149
Maria Neide de Alcantara
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 01:18