TJBA - 8000466-03.2020.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:23
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:23
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAIVA ALMEIDA em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 06/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 19:30
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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04/06/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 20:08
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:08
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAIVA ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:32
Baixa Definitiva
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18/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:31
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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03/03/2023 18:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000466-03.2020.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:MG1623-A) Advogado: Cristiano Zauli De Souza (OAB:MG140795) Advogado: Guilherme De Paiva Almeida (OAB:MG128894) Executado: Katia Shirlei Ferreira Santos - Me Executado: Comercial De Alimentos Super Giro Santos Ltda - Me Executado: Katia Shirlei Ferreira Santos Executado: Wesclei Carlos Dos Santos Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Sem custas face a gratuidade legal.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 13 de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
20/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 11:54
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 11:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:52
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAIVA ALMEIDA em 16/12/2021 23:59.
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19/12/2021 02:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 16/12/2021 23:59.
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16/11/2021 15:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 06:49
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 18/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:49
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAIVA ALMEIDA em 18/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 18/03/2021 23:59.
-
14/04/2021 17:43
Juntada de Petição de termo
-
12/04/2021 13:36
Juntada de Petição de termo
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12/04/2021 13:23
Juntada de Petição de termo
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30/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:47
Desentranhado o documento
-
30/03/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 10:19
Expedição de Ofício.
-
13/03/2021 13:10
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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13/03/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 16:51
Conclusos para decisão
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13/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:11
Juntada de termo
-
05/11/2020 11:08
Juntada de termo
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05/11/2020 10:45
Juntada de termo
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05/11/2020 10:15
Juntada de termo
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22/10/2020 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAIVA ALMEIDA em 18/09/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 18/09/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANO ZAULI DE SOUZA em 18/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 04:07
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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25/09/2020 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/09/2020 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/09/2020 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
25/09/2020 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
24/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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