TJBA - 0500453-32.2015.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:03
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/09/2023 06:28
Decorrido prazo de JAIRES RODRIGUES PORTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:28
Decorrido prazo de SUZANA WONG DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500453-32.2015.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Ana Beatriz De Barros Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819) Advogado: Jaires Rodrigues Porto (OAB:BA23480) Interessado: Edinilso Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500453-32.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTERESSADO: ANA BEATRIZ DE BARROS Advogado(s): SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB:BA37819) INTERESSADO: EDINILSO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL proposta por ANA BEATRIZ DE BARROS em face de EDINILSO PEREIRA DA SILVA.
Tentada a intimação pessoal da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, não logrou êxito, uma vez que seu endereço encontra-se desatualizado, conforme certidão. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC.
O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito.
EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se.
BARREIRAS/BA, 23 de maio de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
26/08/2023 14:02
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
-
25/08/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/03/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 00:00
Mandado
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
-
07/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2022 00:00
Documento
-
01/12/2021 00:00
Mandado
-
01/12/2021 00:00
Mandado
-
24/11/2021 00:00
Publicação
-
22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2021 00:00
Audiência Designada
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
03/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Publicação
-
13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
26/08/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
26/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
30/04/2020 00:00
Publicação
-
28/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 00:00
Liminar
-
13/01/2020 00:00
Documento
-
12/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
13/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018383-08.2019.8.05.0001
Clovis da Silva Franco
Estado da Bahia
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2019 17:35
Processo nº 0304155-84.2013.8.05.0039
Felipe Menezes Lima
Edilton Lima dos Santos
Advogado: Neirivan Oliveira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2013 12:14
Processo nº 0001206-51.2010.8.05.0077
Maria Eliana de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wladinei Luciano Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2010 12:19
Processo nº 8000712-22.2023.8.05.0036
Joao da Silva Faria
Leandro de Sousa Silva
Advogado: Magda Souza Braga David
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2023 22:51
Processo nº 0000084-31.1992.8.05.0110
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Lauro Marques de Souza
Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/1992 00:00