TJBA - 0303203-07.2015.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Roberto Maynard Frank Orgao Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:36
Cominicação eletrônica
-
13/01/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
11/01/2025 12:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
27/12/2024 05:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
27/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:15
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 02:44
Publicado Acórdão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2024 16:05
Deliberado em sessão - julgado
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:42
Incluído em pauta para 07/10/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
06/09/2024 18:27
Solicitado dia de julgamento
-
11/06/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2024 01:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/06/2024 12:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/05/2024 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/02/2024 04:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 0303203-07.2015.8.05.0146 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Municipio De Juazeiro Advogado: Tomas Cavalcanti Nunes Amorim (OAB:BA53887-A) Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0303203-07.2015.8.05.0146 Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): TOMAS CAVALCANTI NUNES AMORIM (OAB:BA53887-A) DECISÃO Vistos, etc.
Como consabido, restou criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Emenda Regimental n. 03/2023, o Órgão Especial, cuja competência se encontra atualmente prevista no art. 90-B do RITJBA, in verbis: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; De acordo com o quanto previsto no art. 5o da aludida Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, deverá “ser redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, à exceção do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Corregedores, que ficarão excluídos da distribuição”.
Destarte, em se encontrado o presente feito abarcado pela competência do Órgão Especial, determino o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição, na forma estabelecida no art. 5º, da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com celeridade.
Salvador/BA, 7 de fevereiro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno Relator -
15/02/2024 20:58
Declarada incompetência
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:32
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
01/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
18/04/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:10
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
15/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
14/02/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:26
Juntada de Petição de PRONUNCIAMETO MINISTERIAL
-
07/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:26
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 23:08
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
22/12/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:06
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/08/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 03:28
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
25/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:54
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:38
Declarada incompetência
-
19/08/2022 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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