TJBA - 8019146-07.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de MS 8019146_07.2022.8.05.0000_CIÊNCIA DESPACHO DE
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 10:45
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/08/2024 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2024 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de formulário de expedição de precatório
-
24/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 11:45
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 11:43
Juntada de termo
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:25
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/02/2024 08:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 8019146-07.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Carlos Cirqueira Aguiar Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019146-07.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR Advogado(s): ELANE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA47668-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Como consabido, restou criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Emenda Regimental n. 03/2023, o Órgão Especial, cuja competência se encontra atualmente prevista no art. 90-B do RITJBA, in verbis: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; De acordo com o quanto previsto no art. 5º da aludida Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, deverá “ser redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, à exceção do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Corregedores, que ficarão excluídos da distribuição”.
Destarte, em se encontrado o presente feito abarcado pela competência do Órgão Especial, determino o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição, na forma estabelecida no art. 5º, da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com celeridade.
Salvador, 07 de fevereiro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
15/02/2024 21:06
Declarada incompetência
-
06/02/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de PJE 8019146_07.2022.8.05.0000_EXECUÇÃO EM MS_GAE_PARECER_NÃO INTERVENÇÃO
-
19/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
19/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:54
Processo Reativado
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
01/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
01/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
31/03/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:36
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
26/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
24/03/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 12:02
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:21
Juntada de termo
-
14/02/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 03:23
Publicado Ementa em 19/12/2022.
-
23/12/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 16:24
Concedida a Segurança a JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR - CPF: *50.***.*22-20 (IMPETRANTE)
-
13/12/2022 16:02
Concedida em parte a Segurança a JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR - CPF: *50.***.*22-20 (IMPETRANTE).
-
13/12/2022 09:58
Deliberado em sessão - julgado
-
25/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:54
Incluído em pauta para 01/12/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
17/11/2022 19:54
Incluído em pauta para 01/12/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
17/11/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:49
Incluído em pauta para 07/11/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/10/2022 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:48
Incluído em pauta para 03/10/2022 08:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
08/09/2022 20:06
Solicitado dia de julgamento
-
02/09/2022 12:19
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/08/2022 02:35
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
25/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:29
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 13:53
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:40
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 01:13
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 30/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:47
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:57
Conclusos #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:31
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
28/05/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:26
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
25/05/2022 09:10
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/05/2022 17:37
Juntada de termo
-
24/05/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 16:41
Declarada incompetência
-
19/05/2022 16:00
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2022 14:39
Juntada de termo
-
18/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
17/05/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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