TJBA - 8022982-05.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 07:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:21
Expedição de E-Carta.
-
21/11/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022982-05.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rodrigo Lemos Macedo Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022982-05.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RODRIGO LEMOS MACEDO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o significativo lapso temporal, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda ou outro tipo de documento que demonstre sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.
FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de fevereiro de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) CCF -
01/11/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 22:27
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 04:45
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
08/04/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 16:24
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022982-05.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rodrigo Lemos Macedo Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8022982-05.2023.8.05.0080 AUTOR: RODRIGO LEMOS MACEDO REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda ou outro tipo de documento que demonstre sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 21/09/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 03:23
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
14/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
10/10/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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