TJBA - 8008529-05.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2024 21:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8008529-05.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ana Carolina Alves Pedreira Advogado: Ygor Roger Costa De Oliveira (OAB:BA41014) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008529-05.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES PEDREIRA Advogado(s): YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA41014) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): VIRGINIA COTRIM NERY LERNER (OAB:BA22275), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), MANUELA BASTOS SIMOES (OAB:BA17758), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que apesar de devidamente intimadas, apenas a segunda acionada se manifestou nos autos requerendo o julgamento antecipado da lide (ID: 433092843).
Dessa maneira, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem alegações finais.
Após, retornem conclusos para sentença.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
21/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES PEDREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de VIRGINIA COTRIM NERY LERNER em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES PEDREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES PEDREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:49
Decorrido prazo de MANUELA BASTOS SIMOES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:49
Decorrido prazo de YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 18:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
24/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8008529-05.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ana Carolina Alves Pedreira Advogado: Ygor Roger Costa De Oliveira (OAB:BA41014) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008529-05.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANA CAROLINA ALVES PEDREIRA Advogado(s): YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA41014) REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): VIRGINIA COTRIM NERY LERNER (OAB:BA22275), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), MANUELA BASTOS SIMOES (OAB:BA17758) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, dando-lhes ciência de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento Assinado Eletronicamente) J.N -
16/02/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 20:18
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:06
Decorrido prazo de YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 20:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
26/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
29/11/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 17:19
Expedição de citação.
-
05/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:33
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 17:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 08:40
Expedição de citação.
-
15/05/2023 08:37
Expedição de citação.
-
15/05/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
15/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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