TJBA - 8034235-36.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Roberto Maynard Frank Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:14
Retirada de pauta
-
15/07/2025 16:03
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Carta precatória
-
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:05
Incluído em pauta para 16/07/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
16/06/2025 14:07
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
03/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:27
Juntada de Informações
-
23/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
20/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:34
Incluído em pauta para 09/06/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
14/05/2025 18:10
Solicitado dia de julgamento
-
29/01/2025 11:07
Conclusos #Não preenchido#
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:02
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:29
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 07:44
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/08/2024 10:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/07/2024 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de PJE 8034235_36.2023.8.05.0000_INCIDENTE_INCONST_SINDICOM_BA_PARECER
-
08/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 07:14
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
29/06/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:35
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2024 17:34
Juntada de termo
-
26/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2024 13:47
Juntada de termo
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:23
Decorrido prazo de SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 05:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:47
Juntada de acesso aos autos
-
05/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/02/2024 05:39
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Roberto Maynard Frank Tribunal Pleno DECISÃO 8034235-36.2023.8.05.0000 Incidente De Arguição De Inconstitucionalidade Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Arguinte: Estado Da Bahia Arguido: Sindicato Das Distribuidoras De Combustiveis Do Estado Da Bahia - Sindicom-ba Advogado: Bruno Nou Sampaio (OAB:BA25938-A) Advogado: Camila Magnavita Da Fonseca Camargo (OAB:BA49752-A) Advogado: Oscar Luiz Mendonca De Aguiar (OAB:BA9318-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL n. 8034235-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno ARGUINTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ARGUIDO: SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOM-BA Advogado(s): BRUNO NOU SAMPAIO (OAB:BA25938-A), CAMILA MAGNAVITA DA FONSECA CAMARGO (OAB:BA49752-A), OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR (OAB:BA9318-A) DECISÃO Vistos, etc.
Como consabido, restou criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Emenda Regimental n. 03/2023, o Órgão Especial, cuja competência se encontra atualmente prevista no art. 90-B do RITJBA, in verbis: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; De acordo com o quanto previsto no art. 5o da aludida Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, deverá “ser redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, à exceção do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Corregedores, que ficarão excluídos da distribuição”.
Destarte, em se encontrado o presente feito abarcado pela competência do Órgão Especial, determino o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição, na forma estabelecida no art. 5º, da Emenda Regimental nº 03, de 30 de agosto de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com celeridade.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
15/02/2024 21:11
Declarada incompetência
-
02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:13
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 05:56
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:36
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de PJE 80342353620238050000 INCIDENTE INCONST OITIV UNIAO E PUB 1
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 03:18
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2023 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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