TJBA - 8005505-64.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2025 05:07
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 22:25
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
01/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
21/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:04
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 04:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
25/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:12
Expedição de sentença.
-
13/08/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 21:04
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2024 09:34
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:51
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
27/02/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005505-64.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Vanderlei Carvalho Sousa Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005505-64.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: VANDERLEI CARVALHO SOUSA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1.
Para fins da análise do prazo prescricional, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante da data de sua aposentadoria, eis que foi nessa data que houve a possibilidade de resgate do montante depositado em sua conta do PASEP, e, consequentemente, o autor poderia ter tomado ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 5 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
27/09/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
20/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 04:43
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:58
Juntada de decisão
-
01/09/2023 09:57
Juntada de decisão
-
19/08/2023 05:58
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:36
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:38
Decorrido prazo de VANDERLEI CARVALHO SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
04/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI CARVALHO SOUSA - CPF: *21.***.*97-34 (AUTOR).
-
17/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:51
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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