TJBA - 0799143-73.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 14:04
Expedição de despacho.
-
19/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ASPERA MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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24/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0799143-73.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Carlos Aspera Moreira Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0799143-73.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOSE CARLOS ASPERA MOREIRA Vistos, etc.
Diante do longo período decorrido desde a última movimentação dos autos e a possibilidade de extinção do crédito exequendo neste interregno, determino a vista dos autos à Fazenda Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no prosseguimento da presente Ação Executiva, trazendo informações acerca da situação atual do débito exequendo e/ou da eventual existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, requerendo a providência expressa que entender pertinente ao impulsionamento da demanda.
Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
15/02/2024 22:36
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/12/2020 00:00
Petição
-
16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
-
15/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
15/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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