TJBA - 8000093-60.2021.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 07:29
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 14:00
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 12:46
Expedição de RPV.
-
25/11/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000093-60.2021.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Leidiane Souza Vieira Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000093-60.2021.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: LEIDIANE SOUZA VIEIRA Advogado(s): FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444), TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITUAÇU em face da execução promovida por LEIDIANE SOUZA VIEIRA. 2.
O Município impugnante alega excesso de execução, argumentando que o memorial de cálculos apresentado pela exequente não está em conformidade com o julgado.
Sustenta que a condenação ao pagamento da gratificação de atividade complementar (AC) se refere apenas ao período de 03/07/2018 a 01/10/2018, durante o gozo de licença-prêmio pela exequente.
Argumenta que foram indevidamente lançados valores referentes à AC nos meses de maio, junho e outubro de 2018.
Além disso, aponta equívoco no índice de atualização do quantum debeatur, especificamente quanto à aplicação dos juros moratórios.
Requer a adequação do débito conforme memória de projeto apresentado, totalizando R$ 1.204,10 de principal e R$ 72,25 de honorários sucumbenciais. 3.
A parte exequente, embora devidamente intimada, não se manifestou sobre a impugnação. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
Assiste razão ao Município impugnante. 5.
Com efeito, a decisão transitada em julgada determinou o pagamento da gratificação de atividade complementar (AC) apenas para o período de 07/03/2018 a 10/01/2018, correspondente aos três meses em que a exequente gozou de licença-prêmio. 6.
Desta forma, não se justifica a inclusão de valores referentes à AC para os meses de maio, junho e outubro de 2018, como consta no cálculo apresentado pela exequente. 7.
Quanto à atualização monetária, verifica-se que a citação ocorreu em 20/06/2022, portanto, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Assim, deverá-se aplicar o IPCA-E até 12/09/2021 e, a partir destes dados, incidirá a Taxa Selic, englobando correção monetária e juros de mora, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 8.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Ituaçu para considerar o excesso de execução e homologar o cálculo apresentado pelo impugnante, fixando o valor da execução em R$ 1.204,10 (um mil, um quarto e quatro reais e dez centavos) a título de principal, acréscimo de R$ 72,25 (setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) referente a honorários sucumbenciais. 9.
Intimem-se as partes desta decisão. 10.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. 11.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, data eletrônica.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
02/10/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000093-60.2021.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Leidiane Souza Vieira Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Requerido: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000093-60.2021.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: LEIDIANE SOUZA VIEIRA Advogado(s): FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444), TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a impugnação. 2.
Após, retornem os autos conclusos em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, 17 de julho de 2024.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
25/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:57
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
27/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:14
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 09:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
13/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000093-60.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Leidiane Souza Vieira Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000093-60.2021.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: LEIDIANE SOUZA VIEIRA Advogado(s): FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444), TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
01/11/2023 08:34
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:12
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:55
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000093-60.2021.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Leidiane Souza Vieira Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Ituacu Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000093-60.2021.8.05.0134 AUTOR: LEIDIANE SOUZA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE ITUACU Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, bem como de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Cível, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ATO ORDINATÓRIO Intime - se a parte Autora, por seu respectivo Procurador, para manifestar sobre a Contestação e demais documentos juntados pela parte requerida/ré no evento ID 220136223 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho de ID 205167881.
Ituaçu - BA, 3 de agosto de 2022 Maria Lúcia Brito Aguiar Analista Judiciária/Subescrivã DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
30/08/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2022 05:03
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 05:03
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 08:33
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 11:33
Expedição de citação.
-
03/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 09:58
Expedição de citação.
-
09/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:38
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
16/08/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:56
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:31
Expedição de intimação.
-
28/07/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 16:17
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
05/04/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 19:53
Juntada de Petição de procuração
-
10/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:07
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004999-13.2012.8.05.0211
Sindicato dos Funcionarios Publicos do M...
Municipio de Pe de Serra
Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2012 17:26
Processo nº 0000025-86.2011.8.05.0236
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Manoel Caetano dos Reis
Advogado: Andreia das Neves da Silva Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2011 11:16
Processo nº 8001176-06.2018.8.05.0203
Companhia de Aguas do Brasil - Cab Ambie...
Juceli Pais de Lima
Advogado: Maria Beatriz Capocchi Penetta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2018 17:37
Processo nº 8000635-56.2023.8.05.0248
Darwin Rodrigues Pinho Neto
Tecnogres Revestimentos Ceramicos LTDA.
Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 23:19
Processo nº 8041295-96.2019.8.05.0001
Elizabeth Alves Silveira
Estado da Bahia
Advogado: Edilene Coelho Reinel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2019 21:46