TJCE - 3012761-30.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 19:12 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 17:05 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27743713 
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27743713 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3012761-30.2024.8.06.0001 Recorrente: GUSTAVO SERGIO DO CARMO SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 09/06/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 11/06/2025 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 12/06/2025 (quinta-feira) e findaria em 27/06/2025 (sexta-feira).
 
 Tendo o recurso inominado sido protocolado em 13/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 27209785), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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                                            05/09/2025 13:48 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/09/2025 08:08 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 08:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 08:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/09/2025 08:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27743713 
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                                            05/09/2025 08:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/09/2025 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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