TJCE - 3041695-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/07/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 161414061
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161414061
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3041695-61.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CLEYTON SOUSA DA SILVA DESPACHO Indefiro o petitório de ID 161265951 em razão de ausência de custas do Oj conforme determinado em despacho de ID 159805782. "Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC." Decorrido o prazo do despacho retro (ID 159805782), retornem-me os autos conclusos.
Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
28/06/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161414061
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27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 159805782
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3041695-61.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CLEYTON SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159805782
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11/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159805782
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11/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/06/2025 20:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/06/2025 19:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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