TJCE - 3001377-82.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135916719
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135916719
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14/02/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135916719
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13/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:47
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:25
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 00:14
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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18/10/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FILHO em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:24
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001377-82.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: VICTOR MAIA ALVES EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FILHO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DR.
JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE, acerca do despacho constante do ID de nº. 55927713, tendo o prazo de 10 (DEZ) dias para indicar o endereço atualizado do requerido, bem como seu contato telefônico, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do requerido, bem como seu contato telefônico, sob pena de extinção.
Todavia, caso a parte autora apresente as informações solicitadas, determino que seja realizada tentativa de citação da parte promovida, bem como, desde já, autorizo a citação através do WhatsApp, conforme número informado pelo promovente.
Advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade da executada, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência da parte promovida acerca do teor do expediente, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade/prejuízo à sua defesa.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
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31/05/2022 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 23:39
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
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29/06/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 28/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 21:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:21
Conclusos para despacho
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02/12/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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