TJCE - 0628930-97.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 07:56
Expedida Certidão de Arquivamento
-
29/07/2025 06:04
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
29/07/2025 06:04
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
29/07/2025 06:04
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
29/07/2025 06:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 20:45
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
28/07/2025 20:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 20:43
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 20:43
Transitado em Julgado
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28/07/2025 20:42
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:07
Decorrendo Prazo
-
04/07/2025 16:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/07/2025 16:07
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0628930-97.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Thomaz Ferreira Magalhães - Agravado: Tiago Botelho Magalhães - Agravada: Suzane Perdigão Moreira Vasconcelos - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANULAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAIS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
PROTEÇÃO AO IDOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MODIFICADA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBSTAR ATOS ALEGADAMENTE FRAUDULENTOS PRATICADOS PELOS AGRAVADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM VERIFICAR A EXATIDÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A PROTEÇÃO ESPECIAL DEVIDA AO AGRAVANTE, PESSOA IDOSA, DIANTE DAS ALEGAÇÕES DE FRAUDE E ADMINISTRAÇÃO DOS SEUS BENS PELOS AGRAVADOS QUE O DEIXARAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A ANÁLISE DEVE CINGIR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA, SEM EXTRAPOLAR PARA QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM.
AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO AGRAVANTE, DE 78 ANOS, INDICAM POSSÍVEL APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE SEU PATRIMÔNIO PELOS AGRAVADOS, INCLUINDO ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA E TRANSAÇÕES PATRIMONIAIS. 4.
EMBORA NÃO HAJA PROVA INEQUÍVOCA DA NULIDADE DAS TRANSAÇÕES E DO CRIME PRATICADO PELO AGRAVADO (INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO), A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO IDOSO JUSTIFICA MEDIDAS CAUTELARES.
O AGRAVANTE ALEGA DESCONHECIMENTO DAS DOAÇÕES, DOS EMPRÉSTIMOS E DAS ALTERAÇÕES NO REGISTRO EMPRESARIAL, QUE FORAM CONFIADAS AO SEU SOBRINHO, ORA AGRAVADO, RESPONSÁVEL POR GERENCIAR SUAS FINANÇAS, COM ACESSO A DADOS SENSÍVEIS DO SEU CERTIFICADO DIGITAL E DAS CONTAS BANCÁRIAS. 5.
A PROBABILIDADE DE DIREITO E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL ESTÃO CONFIGURADOS PELA NARRATIVA DOS FATOS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, JUSTIFICANDO O DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DO AGRAVANTE.IV.
DISPOSITIVO6.
DIANTE DO EXPOSTO, CONHECE-SE DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MODIFICANDO A DECISÃO RECORRIDA PARA CONFIRMAR A TUTELA CAUTELAR RECURSAL.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz (OAB: 8023/CE) - Francisco Diego Costa Queiroz (OAB: 40502/CE) - Francisca Glaucineide Bezerra de Queiroz (OAB: 5251/CE) - Tiago França Anfrizio (OAB: 18201/CE) - Ana Katia Barbosa Torres Anfrizio (OAB: 22203/CE) - Rafael Silva Machado (OAB: 24797/CE) - Hildelânya Fontenele Peixoto (OAB: 40904/CE) - Sarah Suzye Oliveira de Melo (OAB: 39281/CE) -
02/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:55
Mover Obj A
-
02/07/2025 08:55
Mover Obj A
-
30/06/2025 14:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/06/2025 14:33
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
25/06/2025 18:55
Juntada de Acórdão
-
25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
25/06/2025 14:00
Julgado
-
17/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0628930-97.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Thomaz Ferreira Magalhães - Agravado: Tiago Botelho Magalhães - Agravada: Suzane Perdigão Moreira Vasconcelos - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz (OAB: 8023/CE) - Francisco Diego Costa Queiroz (OAB: 40502/CE) - Francisca Glaucineide Bezerra de Queiroz (OAB: 5251/CE) - Tiago França Anfrizio (OAB: 18201/CE) - Ana Katia Barbosa Torres Anfrizio (OAB: 22203/CE) - Rafael Silva Machado (OAB: 24797/CE) - Hildelânya Fontenele Peixoto (OAB: 40904/CE) - Sarah Suzye Oliveira de Melo (OAB: 39281/CE) -
12/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:58
Inclusão em Pauta
-
12/06/2025 10:56
Para Julgamento
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
31/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:00
Adiado
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:03
Inclusão em Pauta
-
13/05/2025 14:02
Para análise da admissão do IRDR
-
09/05/2025 18:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/09/2024 19:30
Juntada de Petição
-
24/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/09/2024 12:29
Decorrido prazo
-
23/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:24
Decorrido prazo
-
23/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:51
Decorrendo Prazo
-
29/08/2024 13:50
Decorrendo Prazo
-
29/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/07/2024 21:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2024 01:00
Decorrendo Prazo
-
24/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 12:07
Expedição de Carta.
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20/06/2024 12:07
Expedição de Carta.
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20/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/06/2024 20:01
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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19/06/2024 18:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/06/2024 17:03
Tutela Provisória
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13/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 07:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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