TJCE - 3002185-19.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:09
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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22/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA JOVENTINO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002185-19.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE MARIA MARQUES AZEVEDO e outros REU: FERNANDO NUNES BARBOSA Prezado(a) Advogado(a) WAGNER ROCHA JOVENTINO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57253770.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em face do exposto, julgo extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 52, IX, da LJEC c/c o art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes necessários. -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:29
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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