TJCE - 3000556-92.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 21:22
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:22
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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23/05/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 02:35
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000556-92.2022.8.06.0112 |Requerente: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA |Requerido: CICERA IOLANDA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Contratuais] proposta por CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em desfavor de CICERA IOLANDA DE SOUZA, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no ato ordinatório de id. 57231144, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme análise dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 00:16
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000556-92.2022.8.06.0112 REQUERENTE: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA REQUERIDO: CICERA IOLANDA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Intime-se a parte exequente/requerente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da carta precatória do ID 57075382, indicando bens em nome da parte devedora, passíveis de penhora, bem como sua localização, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:22
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2022 11:33
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
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06/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:22
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:19
Expedição de Carta precatória.
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06/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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