TJCE - 0905555-40.2014.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160819199
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07/07/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160819199
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160819199
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0905555-40.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ELZENIR DE SOUZA RIBEIRO, ALDECIR CRUZ DE ALMEIDA, MARIONE BATISTA DE CRASTO, SEVERINO FERREIRA TAVARES Requerido: REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Severino Ferreira Tavares, Aldecir Cruz de Almeida, Ausenir de Sousa Ribeiro e Marione Batista de Crasto, em face da Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS.
Os autores, por meio de petição constante no ID nº 150680923, requereram a desistência da ação, sob o fundamento de que entenderam ser incompetente a Justiça Comum para o processamento e julgamento da presente demanda.
A parte ré, em manifestação de ID nº 160471982, anuiu ao pedido de desistência, mas requereu expressamente que os autores fossem condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor desiste da ação.
Como o pedido foi apresentado após a citação da parte ré, a homologação da desistência depende da anuência da parte adversa, a qual foi expressamente manifestada nos autos.
Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado pelos autores e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Consta dos autos que foi deferida aos autores a gratuidade da justiça em ID n.º 129309810, razão pela qual ficam isentos do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §1º, I, do CPC.
No tocante ao pedido da parte ré para condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios, assiste-lhe razão.
Trata-se de processo que tramitou por período considerável, com diversas manifestações e petições de ambas as partes, inclusive da ré, o que demonstra a existência de atividade processual significativa e efetiva atuação do seu patrono.
A desistência, por sua vez, ocorreu após a citação válida. À luz do art. 90, caput, do CPC, e diante da ausência de acordo em sentido diverso, é devida a fixação de verba honorária em favor da parte ré.
Assim, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o trabalho desempenhado, a natureza da causa e o tempo de tramitação.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
Homologo o pedido de desistência formulado pelos autores; 2.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC; 3.
Reconheço a isenção dos autores quanto ao pagamento das custas processuais, em razão da justiça gratuita deferida; 4.
Condeno ainda os autores ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 16 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
04/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160819199
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04/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160819199
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18/06/2025 05:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:15
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159271696
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0905555-40.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ELZENIR DE SOUZA RIBEIRO, ALDECIR CRUZ DE ALMEIDA, MARIONE BATISTA DE CRASTO, SEVERINO FERREIRA TAVARES Requerido: REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS R.h.
Analisado o Pedido de Homologação de Desistência formulado pelos autores, em que alegam a incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a presente ação, sob o fundamento de que a controvérsia envolveria parcelas salariais e não previdência privada, com base no Tema 1166 do STF, e considerando que: O réu já apresentou contestação e a desistência da ação após a contestação depende da anuência do réu.
Intime-se o promovido para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de desistência, indicando se concorda ou não com a extinção do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 5 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159271696
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06/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159271696
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05/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:49
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/09/2024 11:41
Mov. [94] - Encerrar análise
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27/08/2024 05:24
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278385-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 13:38
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08/05/2024 16:40
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2024 11:57
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035470-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/05/2024 11:55
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11/04/2024 21:09
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0135/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:52
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 22:15
Mov. [88] - Documento Analisado
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18/03/2024 13:42
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 11:32
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
17/11/2023 16:42
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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17/11/2023 16:42
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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17/11/2023 16:41
Mov. [83] - Ofício
-
17/11/2023 16:41
Mov. [82] - Petição
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13/11/2023 10:28
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443740-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 10:16
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17/08/2023 08:02
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/08/2023 08:01
Mov. [79] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/07/2023 20:37
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
-
20/07/2023 01:50
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 12:38
Mov. [76] - Documento Analisado
-
12/07/2023 15:58
Mov. [75] - Mero expediente | Apesar do Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisao de fls. 873/874 por seus fundamentos.* Intime(m)-se.
-
04/04/2023 11:52
Mov. [74] - Encerrar análise
-
31/03/2023 14:20
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2023 13:34
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2023 11:19
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01940252-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/03/2023 10:58
-
09/03/2023 17:49
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 11:56
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01855190-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 11:52
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30/01/2023 23:55
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
-
27/01/2023 01:52
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 14:09
Mov. [66] - Documento Analisado
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24/01/2023 13:02
Mov. [65] - Mero expediente | Apesar do Agravo de Instrumento interposto , consoante comunicado as fls. 878/879, mantenho a decisao de fls. 873/874.* Intime(m)-se.
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09/09/2022 09:22
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 16:16
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/05/2022 14:52
Mov. [62] - Encerrar análise
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09/05/2022 11:15
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2022 11:04
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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27/04/2022 14:01
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2022 17:37
Mov. [58] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02043109-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/04/2022 17:33
-
31/03/2022 20:41
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 09:35
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 07:23
Mov. [55] - Documento Analisado
-
27/03/2022 08:17
Mov. [54] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2020 20:42
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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21/02/2020 08:05
Mov. [52] - Mero expediente | Visto em inspecao. Processo concluso para sentenca desde 11.03.2019. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020. Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz Corregedor Auxiliar
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23/04/2019 13:41
Mov. [51] - Encerrar análise
-
16/04/2019 08:46
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
12/03/2019 14:15
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2019 Data da Disponibilizacao: 08/03/2019 Data da Publicacao: 11/03/2019 Numero do Diario: 2096 Pagina: 449/451
-
11/03/2019 14:26
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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07/03/2019 13:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0056/2019 Teor do ato: Inclua-se em pauta para julgamento. Advogados(s): Marcelo da Silva (OAB 17053/CE), Eduardo Romanelli Guaglini (OAB 13258/CE), Rubens Emidio Costa Krischke Junior (OAB
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21/02/2019 06:49
Mov. [46] - Mero expediente | Inclua-se em pauta para julgamento.
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23/11/2018 16:53
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/11/2018 14:37
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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08/11/2018 16:21
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10664878-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2018 15:46
-
05/11/2018 14:43
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0729/2018 Data da Disponibilizacao: 31/10/2018 Data da Publicacao: 01/11/2018 Numero do Diario: 2020 Pagina: 280/285
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30/10/2018 13:58
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2018 22:15
Mov. [40] - Decisão Proferida | Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C. Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de cinco dias.
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08/10/2018 12:32
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
12/09/2018 17:43
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10528571-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2018 17:21
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11/09/2018 18:10
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10525014-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2018 17:50
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21/08/2018 15:56
Mov. [36] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR126593459BI Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR -MP) enviando senha Destinatario : Petros - Fundacao Petrobras de Seguridade Social
-
21/08/2018 15:07
Mov. [35] - Certidão emitida
-
21/08/2018 15:07
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2018 16:54
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
21/02/2018 14:45
Mov. [32] - Decisão Proferida | Cite-se a parte Demandada, no endereco atual, como informado pelo Autor.Intimem-se.
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19/01/2018 11:42
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
09/11/2017 13:59
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
-
09/11/2017 13:59
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
-
25/10/2017 11:30
Mov. [28] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
24/10/2017 15:31
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/10/2017 17:23
Mov. [26] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR381404275TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras Diligencia : 21/05/2015
-
18/10/2017 17:22
Mov. [25] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR433228936TZ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Petros - Fundacao Petrobras de Seguridade Social Diligencia : 30/10/2015
-
14/12/2016 11:03
Mov. [24] - Encerrar análise
-
12/12/2016 09:20
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
06/12/2016 13:33
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10564469-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2016 16:26
-
02/12/2016 09:51
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0292/2016 Data da Disponibilizacao: 01/12/2016 Data da Publicacao: 02/12/2016 Numero do Diario: 1575 Pagina: 181/185
-
30/11/2016 08:59
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2016 17:04
Mov. [19] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se acha parado ha bastante tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu patrono, para em cinco (05) dias, impulsionar o feito, informando o correto endereco do promovido, sob pena de e
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16/05/2016 20:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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27/11/2015 17:16
Mov. [17] - Certidão emitida
-
27/11/2015 17:14
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2015 11:03
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
07/08/2015 15:56
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, cumpra-se, na integra, o despacho de fls. 541, expedindo-se carta de citacao para a outra re, Fundacao Petrobra
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03/08/2015 16:38
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10302070-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/08/2015 16:10
-
17/07/2015 10:54
Mov. [12] - Certidão emitida
-
17/07/2015 10:53
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/04/2015 11:14
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
01/04/2015 14:34
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2015 Data da Disponibilizacao: 31/03/2015 Data da Publicacao: 01/04/2015 Numero do Diario: 1176 Pagina: 222/225
-
30/03/2015 09:38
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2015 17:15
Mov. [7] - Mero expediente | Defiro a gratuidade da justica. Citem-se os requeridos, alertando-os de que, nao sendo contestada a acao no prazo legal, presumir-se-ao aceitos pelo reus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na peticao inicial, n
-
27/01/2015 21:21
Mov. [6] - Conclusão
-
14/01/2015 10:49
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
-
14/01/2015 10:49
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
-
13/01/2015 16:21
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
04/11/2014 09:46
Mov. [2] - Conclusão
-
04/11/2014 09:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Interlocutória • Arquivo
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