TJCE - 0010041-02.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:37
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MARDYLLA FARIAS DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164226272
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164226272
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0010041-02.2025.8.06.0133 Promovente: MANOEL SOUSA DE OLIVEIRA Promovido: RAIMUNDO DOURADO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de crédito proposta por Manoel de Sousa Oliveira nos autos do processo de inventário de bens deixados pelo falecido RAIMUNDO DOURADO DA SILVA. Intimada, a inventariante se manifestou em ID 163909440.
O autor requereu, em petição de ID 164090061, a desistência e extinção do feito, uma vez que ocorreu equívoco na juntada de documentos referente ao credor.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Nova Russas/CE, 9 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
09/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164226272
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09/07/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159993321
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010041-02.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: FERNANDO LIMA COSTA PROMOVIDO: RAIMUNDO DOURADO DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção.
Processe-se o feito em apenso aos autos da Ação de Inventário nº 0050962-42.2021.8.06.0133 (art. 642, § 1º, CPC).
Intime-se o espólio de RAIMUNDO DOURADO DA SILVA, por intermédio de sua inventariante, SÔNIA MARIA DE LIMA ROCHA, através de sua advogada indicada nos autos do Inventário, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 11 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159993321
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11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159993321
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11/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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03/05/2025 20:43
Mov. [2] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/03/2025 17:16
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0050962-42.2021.8.06.0133
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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